A ADUFPB conquistou nesta terça-feira (19) uma importante vitória na defesa dos direitos da categoria docente. A Justiça Federal na Paraíba deferiu pedido de liminar impetrado pelo sindicato e manteve o desconto em folha como modalidade de arrecadação da entidade. A mudança abrupta do modelo, como foi imposto pelo governo Bolsonaro no início deste mês, sem qualquer prazo para adaptação, comprometeria as atividades sindicais e toda a luta que vem se construindo para barrar os ataques aos direitos dos trabalhadores.
Em 1º de março, a Medida Provisória 873/2019, publicada no Diário Oficial da União, modificou as regras para arrecadação dos sindicatos de servidores públicos, suspendendo as chamadas consignações. Várias entidades em todo o Brasil entraram na Justiça contra a medida e o entendimento tem sido sempre favorável aos sindicatos. Nas decisões, o judiciário destaca a previsão legal do desconto em folha e a ausência de tempo hábil para os sindicatos se adaptarem à nova regra.
A MP 873 foi uma clara resposta à mobilização dos trabalhadores contra a reforma da Previdência, apresentada apenas nove dias antes da publicação da medida. Amplamente rejeitada pelas mais diversas categorias, a reforma provoca um verdadeiro desmonte no atual sistema e chega a inviabilizar a aposentadoria de gerações futuras.
Ela aumenta a idade mínima de aposentadoria, põe fim à aposentadoria por contribuição, reduz o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – pago a idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias – de R$ 998 para R$ 400 e institui o sistema de capitalização individual, o mesmo utilizado, por exemplo, no Chile, onde 90% dos aposentados recebam menos de um salário mínimo.
O presidente da ADUFPB, professor Cristiano Bonneau, destaca a importância da decisão judicial que manteve o desconto em folha e diz que se trata de uma grande vitória em um momento de intensos ataques aos direitos e às instituições democráticas. Para ele, mais do que nunca os trabalhadores precisam se unir. Caso contrário, sofrem o risco de enfrentar um retrocesso histórico.
Fonte: Ascom ADUFPB