No decorrer do ano de 2020, temos presenciado uma prática do governo federal que rompe com um processo consolidado no Artigo 207 da Constituição Brasileira e praticado nos 15 anos anteriores, de respeito à autonomia universitária na escolha de seus reitores.
Por meio de procedimentos eleitorais democráticos e de constituição de lista tríplice, em reunião ordinária e regimental dos Conselhos Universitários das Instituições Federais, todos os segmentos da comunidade universitária – docentes, discentes, funcionários, exercem seu legítimo direito de escolher seu reitor e vice-reitor.
No entanto, desconsiderando os processos e ritos de cada IES Federal, em diversos casos o governo federal optou por desrespeitar a ordem de votação das listas tríplices, escolhendo não o mais votado mas, em alguns casos, o menos votado ou alguém fora da lista: UFC – Universidade Federal do Ceará; UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul; UFRB – Universidade Federal do Recôncavo Baiano; UFVJM – Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri; UFGD – Universidade Federal do Grande Dourados; UFTM – Universidade Federal do Triângulo Mineiro; UFFS – Universidade Federal de Fronteira do Sul; UFSCAR – Universidade Federal de São Carlos; UFPB – Universidade Federal da Paraíba (os mais recentes); CEFET RJ – Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro. A justificativa seria um maior alinhamento desses reitores nomeados ao pensamento da presidência e seu ministro da Educação.
Ficou também conhecida a organização nacional pela nomeação do Reitor Emmanuel Tourinho, da UFPA – Universidade Federal do Pará, postergada pelo presidente até os seus últimos prazos regimentais.
Esse modo de proceder atenta contra a autonomia universitária garantida pela Constituição Federal de 1988, pois desconsidera e desrespeita a vontade e direito de escolha daquelas e daqueles que vivem o cotidiano de suas instituições, conhecem seus problemas e potências, atuam em seus diferentes lugares institucionais para a construção da universidade e da produção científica. Portanto, daqueles que legitimamente e internamente podem opinar e decidir os caminhos da Instituição.
Atenta frontalmente contra o direito e liberdade de cátedra e autonomia científica, uma vez que, marcadas pelo viés ideológico, essas escolhas tenderão a atuar como filtros sobre o que se pode ou não produzir, que frentes de trabalho científico serão incentivadas e quais serão destinadas ao desaparecimento ou enfraquecimento, por falta de incentivos e condições de trabalho.
Tal preocupação não é destituída de fundamentos, haja vista a intenção declarada do governo federal de corte de financiamento para as Faculdades de Filosofia e Sociologia.
Como entidades científicas e profissionais da Psicologia, não podemos ficar alheias à perversidade e ilegitimidade desse aviltante desrespeito à autonomia universitária e ao direito de escolha da comunidade universitária.
Defendemos o respeito à ordem das listas tríplices, o respeito à constituição brasileira, que garante, em seu artigo 206, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
A Psicologia que defendemos não abre mão da democracia.
Não ao autoritarismo na gestão das universidades federais.
Reitor eleito – reitor empossado.
Brasil, novembro de 2020
Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira – FENPB
Entidade abaixo assinadas
ABECIPSI – Associação Brasileira de Editores Científicos de Psicologia
ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
ABP+ – Associação Brasileira de Psicologia Positiva
ABPP – Associação Brasileira de Psicologia Política
ABRANEP – Associação Brasileira de Neuropsicologia
ABRAP – Associação Brasileira de Psicoterapia
ABRAPAV – Associação Brasileira de Psicologia da Aviação
ABRAPEE – Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional
ABRAPSIT – Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego
ABRAPSO – Associação Brasileira de Psicologia Social
ANPEPP – Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia
CFP – Conselho Federal de Psicologia
CONEP – Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia
FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos
FLAAB – Federação Latino Americana de Análise Bioenergética
IBAP – Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica
IBNeC – Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento
SBPOT – Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho