O Ministério da Educação publicou no dia 18 de novembro, a Portaria 983/20 que regulamenta as atividades docentes no âmbito da carreira docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). A portaria traz ataques aos professores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica ao estabelecer um aumento da carga horária mínima a ser cumprido pelos docentes e, ainda, institui obrigatoriamente o controle de frequência por meio do ponto eletrônico.
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN elaborou uma nota técnica sobre a portaria que tem como objetivo “priorizar ainda mais a carga horária destinada ao ensino, o que traz como consequência um desestímulo natural às atividades de pesquisa e de extensão”.
Na prática, a nova regulamentação prevê um limite mínimo de 14 horas semanais em aula, para os docentes em regime de tempo integral, e de 10 horas semanais para os docentes em regime de tempo parcial.
Segundo a AJN, há um acréscimo de 4 horas semanais ao limite mínimo anteriormente definido para os docentes em regime de tempo integral, bem como o acréscimo de 2 horas ao limite mínimo aplicado aos docentes em regime de tempo parcial. Todas essas regras se aplicam, também, para a atividade de “mediação pedagógica”.
Para a assessoria do Sindicato Nacional, no geral a nova portaria incluiu mais referências à atuação docente no processo de ensino a distância, tendo incluído a atividade docente de “mediação pedagógica” como um elemento fundamental da nova regulamentação da Carreira.
“É de se observar que tal estabelecimento de diretrizes, apesar de não desbordar das competências do Ministério da Educação, acontece mais uma vez em completo desrespeito à gestão democrática da educação, por meio das alterações de disposições sem que haja um mínimo debate anterior com docentes e gestores educacionais”, diz um trecho da nota.
Conif se manifesta
O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) publicou uma nota na quarta-feira (25) em que afirma ter recebido com “estranheza e preocupação” a nova portaria e que não houve por parte do MEC qualquer diálogo prévio com o Conselho.
“A Portaria em questão, ademais de trazer uma série de retrocessos, quando comparada à antiga regulamentação (Portaria nº 17), foi construída sem um prévio diálogo com os dirigentes das instituições da Rede Federal, que sempre estiveram abertos e disponíveis para contribuir de forma positiva para a elaboração de novas normativas que beneficiem a comunidade acadêmica”, diz um trecho da nota. O Conif exige a revogação da normativa.
A portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro e as instituições da Rede Federal terão 180 dias para readequar os regulamentos internos.
Rede Federal
A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica é composta por 38 Institutos Federais, 2 Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefet), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), 22 escolas técnicas vinculadas às universidades federais e o Colégio Pedro II. Considerando os respectivos campi associados a estas instituições são, ao todo, 661 unidades distribuídas no país, conforme o MEC. No âmbito do Ministério da Educação, compete à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC) o planejamento e o desenvolvimento da Rede, incluindo a garantia de adequada disponibilidade orçamentária e financeira.
Clique aqui e confira na íntegra a portaria 983/2020
Acesse aqui a nota técnica da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN
Fonte: Andes-SN