A nova lei, que altera mais de 100 pontos da legislação brasileira, foi publicada no DOU desta sexta (14). Medida entra em vigor em meados de novembro
O presidente Michel Temer sancionou, na quinta-feira (13), a contrarreforma Trabalhista, aprovada pelo Senado Federal na última terça (11). A Lei nº 13.467/2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452 em 1943 -, foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU). Ironicamente, a publicação ocorre na mesma data em que se comemora a “Queda da Bastilha”, na França. No dia 14 de julho de 1789, a população tomou a prisão política, que era símbolo máximo do regime absolutista, matando seus guardas, libertando os presos e exigindo reformas no sistema político do país. A ação foi um marco da Revolução Francesa.
A Lei nº 13.467/2017 representa um retrocesso sem precedentes na legislação trabalhista e é considerada inconstitucional por diversas entidades ligadas ao trabalho, como a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), o Ministério Público do Trabalho Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) que, em nota, alertaram, que a medida “está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais”.
Um das alterações centrais da nova lei é a de que os acordos coletivos de trabalho, definidos entre as empresas e trabalhadores, poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT – o chamado “acordado sobre o legislado” -, para prever, entre outras medidas, o parcelamento das férias em até três vezes, uma jornada de trabalho de até 12 horas diárias, redução de salário, alterações no plano de cargos e salários – o qual poderá ser mudado constantemente, já que não haverá necessidade de homologação no ministério do Trabalho ou qualquer órgão público nem registro em contrato de trabalho -, banco de horas e trabalho em casa.
Poderão ser negociados também o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho. No caso de mulheres grávidas, a lei prevê a possibilidade de gestantes trabalharem em condições insalubres, que podem fazer mal à saúde tanto da mulher quanto da criança, como exposição a produtos químicos, barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio, e que elas apresentem um atestado médico permitindo. Antes, isso era proibido. Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em quaisquer locais insalubres, independentemente do grau, desde que tenham o atestado médico.
A Lei nº 13.467 ainda cria o trabalho intermitente, permitindo que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado, sem que tenha garantia de uma jornada mínima. Se for chamado pelo patrão para trabalhar por cinco horas no mês, receberá apenas por essas cinco horas. Se não for chamado, não receberá nada. Se o trabalhador faltar o serviço no dia acordado com o empregador, terá de pagar multa de 50% do valor que receberia naquele dia. A situação fará com que muitos trabalhadores recebam menos que um salário mínimo por mês, o que até a aprovação da nova lei era ilegal. O texto também retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical optativa. Confira os principais pontos da contrarreforma Trabalhista.
MPT pediu veto à contrarreforma
O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou uma nota técnica a Michel Temer na quarta-feira (12), em que solicitava o veto total à contrarreforma Trabalhista. O órgão afirmou que, caso o projeto fosse sancionado, como de fato o foi, não descartaria entrar com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a nota divulgada pelo MPT, há 14 pontos na contrarreforma que violam a Constituição Federal e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Um deles, é o da violação dos tratados de direitos humanos do trabalho, como a flexibilização da jornada de trabalhista e terceirização de atividades finalísticas das empresas.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) já havia se manifestado contra a proposta do governo e afirmou que o projeto, durante a sua tramitação no Congresso, deveria ter obedecido à convenção 144, que exige audiências entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, de modo a se chegar a uma maior quantidade possível de soluções compartilhadas por ambas as partes.
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Com informações da Agência Brasil
Fonte: ANDES-SN