Como tinha sido informado semana passada pelo ANDES-SN, foi publicada nessa segunda-feira (14), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 568/12, que tem o mesmo teor do Projeto de Lei 2203/11. A MP, assim como o PL, dá um passo no sentido da correção de distorções das carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. O texto mantém, no entanto, a transformação dos adicionais de insalubridade e periculosidade em valores fixos, o que tem causado indignação entre os servidores.
Com a edição da MP, a correção da distorção na tabela dos docentes passa a ter efeito retroativo a 1º de março desde ano, que é a data estabelecida anteriormente pelo PL 2203/11. O ANDES-SN fez uma análise das tabelas remuneratórias da MP e do PL e constatou que foi corrigido o erro que havia nos anexos da mensagem original do PL 2203/11.
Insalubridade
Ao manter a transformação dos adicionais de insalubridade e periculosidade em valores fixos, a MP 568/12 contraria o Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90), além de prejudicar os docentes que recebem esse adicional. “A partir do momento em que o governo transforma eventuais diferenças em Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNI), que serão absorvidas em futuros reajustes, promoções e re-estruturações de carreira, provoca um congelamento desses adicionais. Isso é um absurdo, além de ilegal”, criticou o 2º tesoureiro do ANDES-SN, Almir Meneses.
O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, em reunião nesta quarta-feira (16) com o ANDES-SN e outras entidades do setor de educação, admitiu que a alteração dos critérios para o pagamento dos adicionais desagradou os servidores, mas que o governo mantém a mesma posição favorável à mudança.
Segundo Mendonça, o debate dessa questão deverá ser feito no Congresso e o enfrentamento será difícil. “Sabemos que estamos unificando as categorias contra o governo nessa questão e que o embate será duro”, declarou.
Tramitação
Toda MP tem força de lei desde a sua edição e vigora por 60 dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período. Se em 45 dias ela não for aprovada, passa a trancar a pauta. No caso da Mp 568/10, ela passará a sobrestar a pauta no dia 28 de junho.
O prazo para a apresentação de emendas vai até o dia 20 de maio. Nesse período, a direção do ANDES-SN vai trabalhar para que sejam apresentadas emendas que mudem os critérios para o pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade.
Leia, aqui, a MP 568/12.
Fonte: ANDES-SN