Texto retirado do site www.suetonisoutomaior.com.br
O Ministério Público Federal (MPF) reforçou, na semana passada, o pedido de liminar em ação civil pública movida contra o reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Valdiney Velôso Gouveia. Na petição, distribuída para a 3ª Vara da Justiça Federal, a procuradora da República, Janaína Andrade, pede que a universidade seja obrigada a excluir Velôso da lista de aprovados para o curso de Engenharia de Produção da instituição, bem como desconsidere a aprovação dele no Sisu (Sistema de Seleção Unificada), conseguida por meio do uso do sistema de cotas.
O recente posicionamento da procuradora ocorreu em resposta a citação feita pelo juízo da 3ª Vara da Justiça Federal, direcionada ao reitor, à universidade e ao MPF. Destes, apenas o reitor não se pronunciou, ficando a defesa da manutenção da matrícula a cargo da instituição de ensino comandada pelo próprio Valdiney Veloso. Entre os argumentos apresentados, a instituição alegou a inexistência de irregularidade na seleção que beneficiou o reitor e suposto “descabimento da ação civil pública” e “ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal” para propor a demanda judicial.
Velôso foi aprovado no Sisu 2022 com o uso do benefício destinado a candidatos oriundos da rede pública de ensino. O reitor fez 638,9 pontos e gerou polêmica na comunidade universitária. O movimento do dirigente para se beneficiar com o regime de cotas fez com que o candidato Erick Rangel, de 17 anos, ficasse sem a vaga na instituição de ensino. O jovem passou a integrar a lista de espera do curso de Engenharia de Produção. Rangel mora na Bahia e a situação dele foi um dos fatos alegados pelo MPF para a abertura da investigação através de uma Notícia de Fato.
Na Ação Civil Pública, a procuradora entende que houve mal uso do sistema de cotas, que, na visão dela, enquanto ação afirmativa, tem o objetivo de “facilitar o acesso ao ensino superior de pessoas que, em decorrência de suas condições sócio-econômicas, egressos de escolas públicas, teriam presumida dificuldade de concorrer em igualdade com os demais concluintes do 2º grau”. Na visão dela, o reitor da UFPB não pode ser enquadrado neste quesito, mesmo tendo concluído o ensino médio em escola pública, pelo fato de ter outras graduações já concluídas, inclusive através do ensino público.
A tese do Ministério Público foi contestada, em resposta à Justiça, pela Universidade Federal da Paraíba. A instituição alega que para “estas cotas (no edital do SISU, as cotas L5), não se admite análise subjetiva de condições econômicas e/ou sociais de cada candidato. Tampouco se pode investigar outros requisitos, como ter graduação prévia. Existem vários tipos de cotas na Lei, com diferentes requisitos. Nesta cota específica, o requisito é único e objetivo: ser egresso de escola pública”. Diz ainda que a aprovação respeitou todo o disposto no edital que regulamenta a seleção.
No pedido de liminar, reforçado na semana passada, o MPF pede que a UFPB se abstenha de realizar a matrícula do atual reitor da instituição no Curso de Tecnologia em Produção Sucroalcooleira – Bacharelado – Noturno – 2º Semestre da UFPB; exclua Valdiney Velôso da lista de aprovados e determine à Universidade Federal da Paraíba que, desconsiderando “a aprovação de VALDINEY VELÔSO GOUVEIA, proceda com a matrícula do aluno que se encontre melhor classificado na lista de aprovados pelo sistema
de cotas àqueles candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado o ensino médio em escolas públicas”.
Com os pronunciamentos das partes, resta à Justiça Federal decidir sobre a manutenção ou não da matrícula do reitor.