Nesta quarta-feira (22) será apresentado e votado, na Comissão Mista do Congresso Nacional, o relatório final da Medida Provisória 665, de 2014, que altera a concessão do seguro-desemprego e do abono salarial. Após a votação, o texto segue para a análise no plenário da Câmara dos Deputados, o que segundo informações divulgadas na imprensa, deve acontecer ainda hoje ou quinta-feira (23). No caso da MP 664/2014, que modifica as regras do auxílio-doença e pensão por morte, ainda não há data definida.
O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais, do qual fazem parte o ANDES-SN e a CSP-Conlutas, além de outras 30 entidades sindicais, cobra a revogação das MPs. Segundo Walcyr de Oliveira Barros, um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Seguridade Social /Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN, as alterações apresentadas na MP 665, até o momento, não alteram em nada os prejuízos impostos à classe trabalhadora em termos dos direitos previdenciários. Barros destacou a inconstitucionalidade e as irregularidades das duas medidas, e afirmou que o governo optou pelos interesses do mercado financeiro em detrimento dos trabalhadores. “A posição do ANDES-SN é bem clara e coerente com a sua história de luta, defendemos os direitos adquiridos e seguimos na pugna para sua ampliação. Neste sentido, defendemos a intensificação da mobilização e da luta pela a imediata revogação destas medidas”, disse.
Retirada de direitos
As alterações propostas pelo relator da MP 665 na Comissão apenas amenizam os ataques aos trabalhadores. Em relação ao seguro-desemprego, antes, o trabalhador tinha direito ao benefício ao ser demitido após seis meses de trabalho. Na medida apresentada pelo governo, a primeira solicitação só poderia ser feita após 18 meses. No parecer, o relator da medida na Comissão Mista reduz de 18 para 12 meses, o prazo para a primeira solicitação do seguro-desemprego, e de 9 meses para a segunda requisição.
Sobre o abono salarial, um benefício anual equivalente a um salário mínimo pago ao trabalhador de baixa renda, na legislação anterior o vínculo formal do trabalhador era de, no mínimo, 30 dias no ano anterior ao pagamento. A MP 665 prevê 180 dias ininterruptos de vínculo empregatício para solicitar o benefício. O relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), sugeriu 90 dias de vínculo.
Lei
A mudança nas regras dos direitos dos trabalhadores foi estabelecida por meio de Medidas Provisórias assinadas pela presidente Dilma Rousseff, no dia 29 de dezembro de 2014, e publicadas no Diário Oficial da União no dia seguinte. Por se tratarem de medidas provisórias, as novas regras tem validade imediata, porém ainda precisam ser votadas pelo Congresso Nacional para se tornar lei. No início de março, as medidas foram encaminhadas às Comissões Mistas do Congresso para emissão de parecer. Como o prazo de 60 dias da publicação das MPs estava prestes a expirar, no final do mês, foi prorrogado por mais 60 dias, tendo o Congresso até o final de maio para transformar as medidas em lei, se não forem convertidas em lei neste período, as MPs perderão sua eficácia, porém serão conservadas as relações jurídicas constituídas e decorrentes dos atos praticados durante a sua vigência.
As novas regras para a utilização dos benefícios restringem seu alcance, excluindo milhões de pessoas da possibilidade de acessá-los. Com a medida, o governo espera cortar R$ 18 bilhões da Previdência como forma de compensar um rombo provocado pelo próprio governo com a desoneração da folha de pagamento concedida aos empresários. “Estamos vivendo momentos de clara violência institucional por parte do Estado brasileiro, representada pela intensificação do desrespeito, ataques e supressão dos direitos sociais. É a imposição à classe trabalhadora, através de um projeto de governo, de políticas que só tem como objetivo salvar o modelo econômico e os campos de remuneração do capital. Estas propostas [MP 664 e 665], na verdade, além de fazerem parte de um conjunto de medidas de desoneração do capital, tendo o processo de ajuste fiscal como uma de suas estratégias, se postam como mais um capítulo do aprofundamento da contrarreforma da previdência”, ressaltou o encarregado do GTSSA do Sindicato Nacional.
Fonte: ANDES-SN