A Diretoria Executiva da ADUFPB, preocupada com o agravamento da pandemia da COVID-19 no país, no momento em que os números de infectados e mortos crescem de forma exponencial a cada dia, dirige-se ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB para apresentar considerações que não devem ser omitidas no que diz respeito à excepcionalidade da situação que ora vivemos e da qual procedem as minutas a serem apreciadas sobre o calendário suplementar, com suas propostas de ofertas de componentes curriculares e da consequente regulamentação, em caráter excepcional e temporário, da carga horária docente.
Comecemos por considerar que, embora a excepcionalidade da crise pandêmica seja evocada como justificativa às proposições contidas nas minutas, a própria situação excepcional a que estão submetidos docentes e discentes desaparece de foco quando se esboçam as propostas de atividades. Talvez seja importante, então, ressaltar, preliminarmente, que a excepcionalidade desta situação, no contexto universitário, não se restringe apenas à impossibilidade de realizar atividades presenciais, mas abrange todo o universo material, existencial e emocional dos envolvidos nos processos de ensino-aprendizagem. Nenhuma proposição a ser feita pela instituição no sentido de ofertar componentes curriculares – obrigatórios, optativos ou complementares – para um semestre classificado como excepcional pode negligenciar as reais condições do corpo docente para ensinar e do corpo discente para aprender. Nenhuma alternativa proposta por uma instituição pública de ensino superior pode ser considerada uma solução para a excepcionalidade se ela mesma produz exclusões, aprofunda desigualdades, legitima assimetrias, desconsidera direitos.
Temos nos preocupado muito, e com acerto, com a problemática do acesso tecnológico dos docentes, no que diz respeito à familiaridade com as ferramentas de ensino remoto, e dos discentes, no tocante às condições materiais que lhes permitam participar dos cursos. Também não têm sido poucas as manifestações da nossa comunidade no sentido de chamar a atenção para as condições de vida dos professores e estudantes, que experimentam, atualmente, situações domésticas excepcionais, muitas vezes desfavoráveis aos processos de ensino-aprendizagem. A universidade não nos ofertou, até o momento, dados conclusivos sobre seus quadros docentes e discentes no que diz respeito a essas e outras questões, cujas respostas deveriam fundamentar, por princípio, essa proposta de implementação de atividades regulares em situação excepcional. Perguntamos, por exemplo, como pode a instituição propor a oferta de atividades regulares sem considerar a excepcionalidade de uma situação que está obrigando os docentes a utilizar seus próprios recursos para ter acesso às plataformas de reuniões on-line, apps e outros programas, bem como seus equipamentos pessoais para atender essa demanda do ensino remoto da universidade? Não há, por parte da instituição, suporte ou auxílio adequados em nível básico aos docentes – hardwares, softwares, conexões de internet, energia elétrica e manutenção dos equipamentos – que precisam ser utilizados no trabalho remoto.
Em nossa nota anterior, ressaltamos que grande parte da produção dos encargos docentes na UFPB não é incorporada na carga horária disponível no sistema SIGAA para o PID. Entendemos que, se estamos diante de uma excepcionalidade, como demonstra o documento da PRG/UFPB, as atividades dos docentes também devem ser definidas como opcionais, voluntárias, excepcionais, não se pode neste momento tentar impor um regime de atuação regular. Como dito acima, a oferta de componentes curriculares – sejam obrigatórios, optativos ou complementares – em um semestre classificado como excepcional, representa um sério prejuízo a todos os envolvidos na relação ensino-aprendizagem, comprometendo aspectos pedagógicos, didáticos e metodológicos dos conteúdos curriculares e das práticas referentes às disciplinas de estágio. Considerando-se que esses componentes curriculares, para serem integralizados conforme os PPC´s dos cursos, só podem ter no máximo 20% de sua carga horária no formato EAD ou Remoto, a sua oferta, integral ou parcial, na atual circunstância, gera insegurança jurídica, na medida em que esses arranjos não estão previstos nos PPCs.
Todas essas considerações demonstram que, no momento atual, podemos ofertar atividades de ensino remoto que evidenciem o papel extensionista da universidade, sem abrir mão da qualidade no processo de formação acadêmica, na Graduação e na Pós-graduação. No que diz respeito à oferta de componentes curriculares, necessitamos de tempo para refletir e encontrar soluções de forma a tornar as tecnologias acessíveis a todos, docentes e discentes. A pressa em demarcar um semestre nessa perspectiva remota, incorporando os componentes curriculares como uma das atividades de ensino a serem ofertadas, mais privilegia a burocracia, do que afirma o compromisso da universidade com o ensino público, de qualidade e socialmente referenciado.
Considerando que, para o sindicato, a garantia do direito para todos é princípio fundamental, solicitamos das instâncias competentes acesso aos resultados das pesquisas realizadas com os discentes da Pós-graduação e da Graduação na UFPB no que se refere às condições objetivas para a realização de atividades remotas neste calendário suplementar. A proposta apresentada nas minutas parece considerar apenas aqueles sujeitos que têm acesso às tecnologias necessárias, promovendo um processo de exclusão para uma parte significativa dos discentes da UFPB. Ainda no que diz respeito à observância de direitos, orientamos a categoria docente a não preencher o PID, até que o mesmo esteja em plena adequação às atuais condições de excepcionalidade.
A diretoria executiva da ADUFPB dispõe-se a contribuir para que a Universidade Pública cumpra sua função social de garantir a formação de profissionais comprometidos com as necessárias mudanças sociais que o mundo atual exige.
João Pessoa, 10 de maio de 2020.
Diretoria Executiva da ADUFPB