A Medida Provisória 914/19, editada pelo governo de Jair Bolsonaro no dia 24 de dezembro, às vésperas do final do ano, é, na prática, o maior ataque já proferido à Autonomia Universitária desde a promulgação da Constituição de 1988. De uma só vez, a MP 914/19 modifica o processo de escolha dos dirigentes das Universidades Federais, dos Institutos Federais e do Colégio Pedro II, retirando das instâncias democráticas, construídas historicamente, a prerrogativa de organizar e definir os processos de escolha de seus dirigentes. Além do mais, essa medida delega poderes para o dirigente nomear o vice-reitor, os diretores e chefes de Departamento, o que acaba sendo a formalização de um interventor nessas instituições.
As entidades sindicais representativas dos docentes (ADUFPB) e dos técnicos administrativos (SINTESPB) da Universidade Federal da Paraíba se posicionam de forma clara:
1. Na defesa intransigente da universidade pública, gratuita e de qualidade;
2. Na defesa da democracia universitária, o que significa o reforço das instâncias e processos democráticos, que são conquistas históricas;
3. Na defesa da autonomia universitária, contra qualquer ingerência externa nas decisões democráticas da UFPB;
Na certeza de que a escolha dos dirigentes da UFPB cabe à comunidade acadêmica, recusamos qualquer dispositivo ou mecanismo que imponha escolha do vice-reitor, diretores e chefes que não seja fruto de eleições dos próprios centros. Exigimos ainda a observância da garantia de paridade nos processos eleitorais.
Por fim, reafirmamos que as Universidades e Institutos Federais e o Colégio Pedro II são órgãos de pesquisa e formação de alta qualidade e, como tais, têm na Autonomia o meio de assegurar sua qualidade científica e educacional.
Por todo o exposto, convidamos a comunidade acadêmica da UFPB a comparecer à reunião extraordinária do CONSUNI do dia 28 de fevereiro, às 9h, na qual será apreciado a Minuta de resolução que regulamenta o processo a consulta eleitoral na UFPB.
Adufpb
Sintespb