Desde 28 de fevereiro, quando o CONSUNI foi instado a reunir-se para deliberar sobre a Minuta de Resolução referente ao processo para escolha do Reitorado na UFPB, proposição elaborada com base na MP 914/19, a ADUFPB se posicionou de forma clara e inequívoca em defesa da autonomia e da democracia universitárias, dois princípios fundamentais ao movimento docente.
Resultantes de lutas e jornadas históricas, a autonomia das universidades públicas e os processos democráticos através dos quais escolhemos nossos dirigentes em todas as instâncias institucionais são conquistas das quais não se pode abrir mão em circunstância alguma, sendo sobre essas bases que se assentam as garantias quanto à função social da universidade enquanto lócus de uma multiplicidade de saberes que não prescindem do respeito à pluralidade de ideias, à liberdade de cátedra, ao debate público.
Consentir com a aprovação de uma Resolução formulada à luz da Medida Provisória 914/19 seria render-se às imposições de uma governança arbitrária, em tudo incompatível com o funcionamento democrático há décadas consolidado em nossas instituições públicas de ensino superior. A mobilização dos professores, dos servidores técnico-administrativos e dos estudantes da UFPB fez com que a reunião do CONSUNI fosse suspensa, ficando a apreciação da referida Minuta de Resolução adiada para o dia 6 de março.
Durante a semana que se seguiu a essa deliberação, uma intensa mobilização na UFPB fez com que os Centros realizassem reuniões para examinar e discutir a proposta a ser votada pelo CONSUNI, tendo sido cobrado dos Conselheiros dos diversos Centros o respeito à condição de representatividade de suas funções, enquanto membros do Conselho Universitário Superior indicados por suas respectivas unidades, após consulta às bases.
Reunido novamente o CONSUNI, no dia 6 de março, para apreciar a Minuta, o Relator do processo deu a público um novo parecer, modificando sua posição anterior, reconhecendo não ser possível desconsiderar as inúmeras manifestações da comunidade acadêmica a ele endereçadas através de abaixo-assinados reivindicatórios de garantias aos processos democráticos na universidade.
Lido o parecer, no qual o Relator sugeriu que fosse suspensa a reunião, sem indicar nova data para tratar do assunto, a Magnífica Reitora da UFPB, enquanto Presidente do Conselho, afirmou acatar o parecer e deu por encerrada a reunião, sem submeter o encaminhamento do parecerista à apreciação dos seus pares, o que gerou, compreensivelmente, veementes protestos por parte de Conselheiros e também das entidades representativas presentes ao recinto da reunião, interessados em ver rejeitada a referida Minuta.
Desse modo – ainda que, infelizmente, de forma implícita e não explícita -, prevaleceu, no âmbito institucional da UFPB, por intermédio do CONSUNI, a percepção de que a MP 914/19 é um ataque aos princípios destacados acima e que, portanto, não se deve definir as regras das eleições nas condições que ela estabelece, mas aguardar o término do processo de sua tramitação no Congresso Nacional.
Esta nota tem, portanto, dupla função: por um lado, reiterar a posição coerente da ADUFPB no que tange à defesa dos processos democráticos na instituição, motivo pelo qual não podemos deixar de denunciar a atitude da Reitora ao encerrar arbitrariamente a reunião, dando as costas ao Conselho Superior da Universidade e aos membros da comunidade acadêmica ali presentes, todos interessados em ver o fim da Minuta que, deve-se dizer, jamais deveria ter sido elaborada nesses termos, considerando-se sua vinculação à MP 914/19, que ataca frontalmente os princípios democráticos já aqui destacados.
E, por outro lado, esta nota também conclama a comunidade acadêmica que tem lutado por autonomia e democracia universitária a comemorar a vitória resultante das nossas mobilizações e protestos. Mas atenção! Por tudo isso posto, é evidente que não cabe, aqui e agora, a ingenuidade de uma comemoração plena. Esta deverá ocorrer, como almejado, ao final de nossa vitória definitiva nesse processo de elaboração das normas eleitorais para a sucessão da Reitoria da UFPB.
Manifestamos nosso entendimento de que essa suspensão da reunião não deve gerar entre nós qualquer sentimento de insegurança. Ainda que a Minuta de Resolução venha a ser recolocada em pauta, considerando todo o debate já realizado a seu respeito e os diversos documentos já produzidos no sentido de sua rejeição pela comunidade acadêmica, qualquer eventual manobra no sentido de tentar aprová-la durante o recesso, ou ainda sob a vigência da MP 914, seria um atestado público de imaturidade política, assim como uma traição inaceitável aos anseios da comunidade universitária.
Finalmente, queremos destacar, mais uma vez, que a vitória alcançada foi uma conquista importante da comunidade universitária, na qual prevaleceu a defesa da universidade e dos princípios fundamentais conquistados na Constituição de 1988. E, nessa perspectiva, a ADUFPB permanecerá confiante, atenta e vigilante à responsabilidade dos membros do CONSUNI no que tange à defesa da universidade, atuando incisivamente para que essa discussão preserve os princípios nucleares da democracia e da autonomia universitárias.
João Pessoa, 8 de março de 2020
Diretoria Executiva ADUFPB