No último dia 23 de fevereiro de 2024 (sexta-feira), o CONSEPE (Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão) desta Universidade reuniu-se extraordinariamente para deliberar sobre a minuta de encargos docentes dos professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal da Paraíba, agora transformada em resolução. Em que pese a importância e a necessidade de tal instrumento normatizador, consideramos, inicialmente, que o formato final do documento não resolve as dificuldades existentes para o exercício livre do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na UFPB, além de retroagir no sentido de restringir a participação dos docentes EBTT nas atividades de ensino, pesquisa e extensão em nossa instituição.
Desde o início de seu processo de formulação, os pontos polêmicos, que envolviam o debate em torno das atribuições dos docentes EBTT na UFPB, foram transformados em cortinas de fumaça pela administração não eleita desta Universidade, que atuou por meio de sua representação no sentido de promover o confinamento dos professores EBTT ao âmbito exclusivo das escolas vinculadas, para impedi-los de participarem ativamente do conjunto das atividades possíveis ao magistério atuante em nossa universidade. Ao final do processo formulador, encaminhado por uma comissão, que teve a participação de representantes da ETS, CAVN, SEBTT e ADUFPB, foi realizada uma votação na qual (por maioria de votos) as atribuições dos professores EBTT ficaram restritas ao âmbito dessas escolas. Contudo, posteriormente, em reunião amplamente documentada entre os representantes da reitoria não eleita e a ADUFPB, foi selado um acordo entre as partes no sentido de garantir que os professores EBTT exercessem as suas atribuições PRIORITARIAMENTE nas escolas vinculadas, o que não inviabilizaria a sua participação nas atividades de ensino de graduação e pós-graduação nesta universidade e, também, em seus editais de pesquisa e extensão.
Todavia, na última sexta-feira, em reunião extraordinária, o CONSEPE não acatou a posição da Procuradoria Jurídica desta universidade, no sentido de superar as limitações às quais nos referimos e, em proposta apresentada por integrantes do magistério superior, acrescentou ao documento de origem a expressão “EXCLUSIVAMENTE” no lugar de “PRIORITARIAMENTE” quanto à definição do âmbito de atuação do magistério de EBTT (que passa a se dar, apenas, nas escolas vinculadas, SEM ACESSO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, inerentes ao conjunto desta universidade). Embora não esteja em questão a legitimidade de uma deliberação tomada pelo CONSEPE, não há acordo quanto à legalidade da decisão, tendo em vista que, em nossa interpretação, tal desiderato não se encontra legalmente amparado, haja vista o que rezam as normativas preexistentes e as situações postas no âmbito nacional, elementos que serão devidamente demonstrados pelo jurídico desta diretoria da ADUFPB.
Nesse sentido, a diretoria da ADUFPB considera que a decisão tomada está muito aquém das questões específicas e inerentes às atividades e encargos dos docentes EBTT, solicitando sua revisão imediata, e solidarizando-se com os docentes prejudicados e discentes, que, por ausência de plano de contingência e atuação da administração superior, ficarão sem professores em inúmeras disciplinas nas graduações e pós-graduações, onde esses docentes também atuam.
Assim sendo, com vistas ao reconhecimento e garantia da contribuição acadêmica irrevogável dos docentes de EBTT, compreendemos, como uma ação razoável e preconizadora dos objetivos científicos, humanitários e formativos desta instituição, que os professores do EBTT (Mestres e Doutores em sua maioria) devem, PRIORITARIAMENTE, arcar com as atribuições cabíveis à sua categoria funcional de ensino; porém, que esses profissionais também possam protagonizar suas ações acadêmicas nas coordenações de projetos e execução de cargos previstos no âmbito geral da UFPB.
João Pessoa, 01/03/2024
Diretoria executiva da ADUFPB