O Comando Local de Greve da UFPB denuncia, em nota à comunidade acadêmica, as atitudes persecutórias da administração da UFPB registradas no Ofício Circular nº212/2024-PROGEP, no Despacho nº876/2024 – PROGEP-CPGP da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e no Comunicado nº23/2024 da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (PRAPE). A denúncia pode ser lida na segunda edição do Boletim do Comando de Greve Local da UFPB, que circula nesta setxa-feira, 14. Segundo a nota do CLG/UFPB, “a gestão interventora da UFPB adota medidas ilegais e anti-democráticas para intimidar a comunidade acadêmica, revelando seu caráter autoritário e contrário a direitos consolidados”.
Leia a íntegra da nota:
NOTA DE DENÚNCIA DO AUTORITARISMO NA UFPB
O Comando Local de Greve da UFPB denuncia as atitudes persecutórias da administração da UFPB registradas no Ofício Circular nº212/2024-PROGEP, no Despacho nº876/2024 – PROGEP-CPGP da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e no Comunicado nº23/2024 da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (PRAPE).
A gestão interventora da UFPB adota medidas ilegais e anti-democráticas para intimidar a comunidade acadêmica, revelando seu caráter autoritário e contrário a direitos consolidados.
A UFPB se encontra, como a maior parte das Universidades Federais do país, além de outras Instituições de Ensino Federal, num momento de exercício legal e legítimo do direito de greve pelas suas categorias técnico-administrativa e docente. Em função disso, a própria Instituição, por deliberação de seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) no dia 11/6/24, suspendeu parcialmente o calendário acadêmico reconhecendo o direito e o fato da paralisação de atividades.
No sentido contrário do reconhecimento institucional da greve pelo CONSEPE, a administração da UFPB, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) emitiu o ofício circular 212/2024 – PROGEP, de 10/6/24, endereçado aos chefes de departamento e diretores de centro, onde indica “suspensão do pagamento de todos os professores substitutos e visitantes”, com base em uma cláusula contratual ilegal formulada pela própria instituição que atenta contra o direito constitucional de greve de todo e qualquer trabalhador, do setor público ou privado, efetivo ou temporário. Da mesma forma, indica que as chefias devem registrar diariamente a ausência de professores grevistas para fins de desconto de parte dos vencimentos.
Tal ofício cria um ambiente de insegurança e intranquilidade, incompatível com a liberdade para o exercício do direito de greve.
Os documentos não só são autoritários, mas mostram que a intenção da intervenção é criar um factoide, porque sequer há como operacionalizar medidas punitivas. Além disso, nem todas as atividades que compõem os encargos docentes estão paralisadas.
Conforme cartilha do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos (CNASP), adotada como orientação pelo ANDES-SN, a greve não é uma paralisação total, visto que as atividades essenciais continuam, bem como as exceções identificadas pelos comandos locais de greve. Na UFPB, a conclusão do semestre letivo no ensino médio, os estágios supervisionados de concluintes, projetos de pesquisa e extensão com financiamento externo e os editais de PIBIC e PROBEX foram identificados como exceções ou foram mantidos à revelia da posição do Comando Local de Greve por iniciativa das pró-reitorias competentes – apesar da ampla adesão ao movimento grevista. A categoria docente nas universidades e institutos federais se encontra precarizada, submetida a diversas formas de produtivismo e vigilância, ao ponto em que as próprias exigências quanto à condição de docente pesquisador ou extensionista já são uma restrição, por si só, ao pleno direito de greve.
No caso dos cursos de graduação, o CONSEPE da UFPB determinou a suspensão do calendário letivo justamente para garantir a reposição das aulas de maneira organizada após a greve. A ameaça de descontos de dias “parados” é uma afronta ao direito de greve e à decisão do CONSEPE, colocando em risco a reposição do calendário letivo. As normativas em vigor determinam o desconto de dias parados apenas quando não há possibilidade de reposição das atividades. A administração interventora da UFPB inverte essa lógica ao tentar fazer o desconto de forma preemptiva, e assim inviabilizar a reposição das aulas, criando um factoide. Trata-se, portanto, de uma medida persecutória, inócua e ilegal que tem como único objetivo atacar o movimento docente e perseguir, mais uma vez, aqueles estão na linha de frente no combate ao autoritarismo e à intervenção do governo anterior em nossa instituição.
No ímpeto de atingir o movimento docente, a gestão interventora ataca também os estudantes.
O Comunicado nº 23/2024 da PRAPE determinou uma série de normas para a manutenção do pagamento dos auxílios pagos aos estudantes da UFPB durante a greve docente. Usando de uma postura discricionária, a PRAPE tem buscado limitar a continuidade desses auxílios por meio de artifícios e argumentos questionáveis.
Ao tomar tal decisão, a PRAPE ignora a realidade atual da UFPB que, assim como todas as universidades federais, tem hoje mais da metade de seus estudantes oriundos das escolas públicas, dos quais, uma grande parcela vêm de famílias com renda per capita de até 1,5 salário-mínimo, o que os torna economicamente vulneráveis e dependentes desse auxílio para garantir sua permanência na instituição. Ainda que as atividades acadêmicas estivessem inteiramente suspensas (o que não é o caso), a suspensão da assistência estudantil não se justificaria, pois as necessidades que esses auxílios tentam atender permanecem, são incontornáveis e urgentes.
O movimento docente não aceitará tal ataque a seus direitos, inclusive o de greve. Denunciamos tal medida ao ANDES-SN, por meio do Comando Nacional de Greve e requeremos as medidas políticas e jurídicas cabíveis Requeremos também que o CNG exija do MEC que, na condição de superior desta reitoria, adote as medidas administrativas e institucionais necessárias para garantir o direito de greve dos docentes da UFPB. Reforçamos a urgência e a centralidade da já tardia revogação da Instrução Normativa SRT/MGI 49/2023, que é utilizada por gestões autoritárias – como a da UFPB – para atacar o direito dos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público.
Baixe o Boletim do Comando Local de Greve Docente no link abaixo: