A Diretoria Executiva da ADUFPB vem por meio desta esclarecer à categoria docente assunto relacionado a ação que trata do direito a 1/3 de férias, que foi subtraído durante licença capacitação dos docentes afastados entre 2005 e 2012. Cabe esclarecer que, desde de 2013, o Estado brasileiro reconheceu o direito destes professores e voltou a pagar normalmente o 1/3 de férias para aqueles docentes que se afastaram para capacitação a partir daquele ano, restabelecendo a normalidade.
A referida ação foi iniciada pela Assessoria Jurídica da ADUFPB em 2006, envolve 442 filiados e, neste momento, encontra-se em fase de execução. Nessa etapa processual, o Juiz solicitou, mesmo após já termos apresentado os cálculos, as fichas financeiras no interstício de 2005 a 2017 dos 442 docentes que estão na ação.
Portanto, a Diretoria Executiva está, através da assessoria jurídica e de comunicação, encaminhando correspondência direcionada exclusivamente aos filiados que são substituídos na referida ação judicial. Como forma de evitar transtornos e informações desencontradas, está disponível no site da ADUFPB a lista nominal dos substituídos processualmente que devem se dirigir à secretaria da ADUFPB com a documentação requerida (clique aqui para acessar o documento).
Diretoria Executiva da ADUFPB
João Pessoa, 25 de outubro de 2017.