Vimos esclarecer à comunidade universitária os critérios de autorização para funcionamento de atividades acadêmicas durante a greve. Tendo em vista que no caso do Serviço Público a manutenção de 30% das “atividades essenciais” não está regulamentada e que, além disso, a própria definição jurídica de “atividades essenciais” não se aplica à atividade docente, ficam estabelecidos os seguintes critérios:
- A avaliação das solicitações pelo CLG será balizada por diretrizes de caráter ético, formuladas a partir da experiência histórica do movimento docente, centradas basicamente nas designações de “risco à vida”, “danos graves, permanentes ou irreversíveis” à instituição, à sociedade ou à própria greve.
No tocante ao “risco à vida” compreendem-se algumas atividades docentes ligadas à urgência médica e de acompanhamento psiquiátrico ou psicológico, à manutenção do trato de seres vivos em laboratórios ou locais mantidos para tanto. Na situação de “danos graves, permanentes ou irreversíveis” costuma-se enquadrar os concursos públicos, bancas examinadoras, eventos acadêmicos previamente estabelecidos e agendados com membros externos.
TODAS ESSAS SITUAÇÕES DEVEM SER SUBMETIDAS AO COMANDO LOCAL DE GREVE PARA A DEVIDA APRECIAÇÃO.
COMANDO LOCAL DE GREVE