A Diretoria Executiva da ADUFPB vem informar aos sindicalizados que a LIMINAR que foi solicitada como parte do processo jurídico relativo à divisão das férias dos docentes em três períodos sem a explícita concordância dos servidores, visando a suspensão do período letivo 2016.2, foi NEGADA.
Para os interessados, a íntegra da sentença referente à liminar poderá ser consultada na página da entidade (clique aqui).
Desse modo, o semestre letivo 2016.2 vigorará conforme calendário estabelecido pela Reitoria da UFPB.
Além disso, cabe aguardar o julgamento do mérito, o que, quando ocorrer, será imediatamente informado aos sindicalizados por esta Diretoria, que, além disso, analisará o teor do pronunciamento sobre o mérito, buscando definir as providências a serem adotadas.
Saudações sindicais e universitárias.
ADUFPB – Diretoria Executiva