O governo ilegítimo (Temer) apresentou minuta que trata do novo regimento interno do INSS, na qual propõe a extinção do Serviço Social no âmbito da estrutura organizacional da autarquia.
Esta proposta é mais um ataque aos direitos sociais da população, tendo em vista que o Serviço Social no INSS atende, anualmente, acerca de um milhão de pessoas submetidas a relações de trabalho mais precarizadas. Tem por objetivo intensificar o processo de privatização das políticas de proteção social feita em parceria com grupos econômicos financeiros, visando aumentar o lucro dos banqueiros e garantir o pagamento da dívida pública às custas dos direitos sociais.
O que o governo de fato pretende é extinguir todos os direitos que protegem os (as) trabalhadores(as) em situação de vulnerabilidade. Como parte da seguridade social (saúde, previdência e assistência), ao extinguir o Serviço Social, como um serviço e direito dos usuários, ficará reduzido também o acesso à política de previdência social e às demais políticas da Seguridade Social.
A Seguridade Social e, como parte dela, o Sistema Único de Assistência Social, é conquista histórica dos trabalhadores (as) da área da assistência e politica de Estado, como direito garantido na constituição de 1988.
Denunciamos mais esta tentativa do governo ilegítimo (Temer) de extinguir a seguridade social tanto sufocando as políticas públicas de corte social através do corte de recursos como extinguindo dos órgãos públicos, que realizam e articulam estas políticas, os profissionais específicos desta área como é o caso do Serviço Social.
O ANDES-SN tem como uma das suas bandeiras, lutar pela garantia e ampliação dos direitos dos trabalhadores, tão duramente conquistados. Nos juntamos aos movimentos que defendem interesses democráticos e populares no Brasil, repudiando não somente a ofensiva contra os direitos previdenciários, mas também contra o desmonte de toda a Seguridade Social, compreendida aqui numa perspectiva mais ampla, de acesso aos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988.
Nenhum direito a menos!
Diretoria do ANDES- Sindicato Nacional
Fonte: ANDES-SN