Está prevista para ser votada nesta quinta-feira (25), no Senado Federal, a Proposta de Emenda Constitucional 186/2019, que cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios e está sendo vinculada pelo governo à criação de uma nova rodada do auxílio emergencial. Entretanto, a chamada PEC Emergencial está sendo criticada por políticos, sindicatos e entidades da sociedade civil por prever ataques a conquistas sociais históricas.
Uma das principais ameaças é a revogação de dispositivos da Constituição Federal que garantem o percentual de repasse mínimo para as áreas de Educação e Saúde nos três níveis da federação. Atualmente, os estados e municípios são obrigados a destinar o mínimo de 25% de seus recursos para a Educação. Na área da Saúde, os estados precisam aplicar 12% da receita e os municípios, 15%.
Já a União tem que destinar, para essas duas áreas, o valor gasto no ano anterior corrigido pela inflação do período. A revogação dessa previsão constitucional vai comprometer, inclusive, os repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
A ADUFPB considera a PEC um ataque inaceitável às áreas de Educação e Saúde e, para pressionar os senadores paraibanos a rejeitarem a proposta, a entidade está encaminhando e-mail e telefonando para os parlamentares. Assim como ocorreu no ano passado, quando a mobilização dos trabalhadores conseguiu barrar a redução dos salários dos servidores federais, a entidade pede a adesão dos sindicalizados nessa luta. A pressão aos parlamentares pode ser feita por e-mail, para os seguintes endereços:
Daniella Ribeiro: sen.daniellaribeiro@senado.leg.br
Nilda Gondim: sen.nildagondim@senado.leg.br
Veneziano Vital do Rêgo: sen.venezianovitaldorego@senado.leg.br
Calamidade pública
O relatório da PEC, protocolado pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC) na última terça-feira (23), propõe a inclusão de um dispositivo na Constituição sobre “cláusula de calamidade pública de âmbito nacional”. O texto permite que, durante o exercício financeiro de 2021, a proposição legislativa que tenha o objetivo exclusivo de conceder auxílio emergencial para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19 ficará “dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa”.
A proposta de vincular o auxílio emergencial ao fim da exigência de um gasto mínimo em Saúde e Educação está sendo vista como uma atrocidade devido ao momento de pandemia, em que o Brasil chega a 250 mil mortes em decorrência da covid-19, com a ameaça ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com Luiz Araújo, 3º vice-presidente do ANDES-SN, este é um retrocesso só vivido em períodos militares.
“A vinculação de recursos é uma conquista, no caso da educação, de 1934. Nós só perdemos a vinculação de recursos duas vezes na história do Brasil, no Estado Novo [1937-1946] e a na ditadura militar [1964-1985]. Desvincular recursos é deixar nas mãos de governadores e prefeitos o quanto irão gastar em Educação e Saúde, o que significará uma redução generalizada dos gastos nessas áreas”.
Servidores públicos
Outro ponto polêmico do texto diz respeito às alterações que impactam os servidores públicos e, consequentemente, o funcionamento dos serviços públicos no país. A PEC Emergencial modifica limites para gastos com pessoal e proíbe que novas leis autorizem o pagamento retroativo desse tipo de despesa. No caso, estariam vedadas: a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; a alteração de estrutura de carreira; e a admissão ou contratação de pessoal ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa.
Também estariam proibidas a realização de concurso público; a criação ou prorrogação de auxílios, vantagens, bônus, abonos, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes; e a criação de despesa obrigatória.
Fonte: Ascom ADUFPB e Andes-SN