Nove dos 12 deputados federais da Paraíba votaram contra os servidores públicos e aprovaram os dispositivos da PEC Emergencial que pode congelar salários e barrar concursos, progressões e promoções de carreira, fragilizando ainda mais setores como saúde e educação. O primeiro turno de votação na Câmara começou na terça-feira (9) e foi concluída nesta quarta, dia 10. A PEC ainda vai para o segundo turno.
Veja os deputados paraibanos que votaram contra o servidor público:
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Edna Henrique (PSDB)
Efraim Filho (DEM)
Hugo Motta (Republicanos)
Julian Lemos (PSL)
Pedro Cunha Lima (PSDB)
Ruy Carneiro (PSDB)
Wellington Roberto (PL)
Wilson Santiago (PTB)
Do que trata a PEC
Aprovada no Senado Federal no dia 3 de março, a Proposta de Emenda Constitucional 186/19 é apresentada pelo governo como o arcabouço fiscal para a nova fase do auxílio emergencial. Ela permite pagar o benefício, em 2021, por fora do teto de gastos do Orçamento e do limite de endividamento do governo federal.
No texto, não estão previstos o valor, a duração e a abrangência do novo auxílio, que serão definidos pelo Executivo após a entrada em vigor da proposta. Entretanto, a equipe econômica do governo já anunciou que o benefício vai ser pago para uma população muito menor do que foi em 2020 e em valores muito reduzidos (em média R$ 250, variando de R$ 175 a R$ 325).
A PEC cria os chamados “gatilhos”, que podem ser acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar. E esses dispositivos não estarão limitados à pandemia de covid-19: eles passam a ser permanentes e válidos para todas as situações de estado de calamidade pública decretadas oficialmente.
Na esfera federal, todas as vezes que as despesas obrigatórias ultrapassarem 95% das despesas totais, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar o aumento de salário para o funcionalismo, a realização de concursos públicos, a concessão de incentivos tributários e o lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas (tipo o Refis).
Os poderes dos estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, será possível acionar os gatilhos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de ato do Executivo, com vigência imediata.
Fonte: Ascom ADUFPB