A PEC Emergencial volta ao centro dos debates no Senado Federal nesta terça-feira (2/3), quando o relator da proposta, o senador Marcio Bittar (MDB-AC), deve apresentar uma nova versão do parecer. Depois da leitura do texto, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 186/2019 será colocada em votação. A previsão é de que isso aconteça na quarta-feira (3).
Sindicatos e entidades da sociedade civil estão articulados para impedir que, dentro da proposta, seja aprovada também uma série de ataques a importantes direitos sociais históricos. Uma das principais ameaças é a revogação de dispositivos da Constituição Federal que garantem o percentual de repasse mínimo para as áreas de Educação e Saúde nos três níveis da federação.
Atualmente, os estados e municípios são obrigados a destinar o mínimo de 25% de seus recursos para a Educação. Na área da Saúde, os estados precisam aplicar 12% da receita e os municípios, 15%.
Já a União tem que destinar, para essas duas áreas, o valor gasto no ano anterior corrigido pela inflação do período. A revogação dessa previsão constitucional vai comprometer, inclusive, os repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
E-mails para os senadores
A ADUFPB considera essa medida um ataque inaceitável às áreas de Educação e Saúde e, para pressionar os senadores paraibanos a rejeitarem a proposta, a entidade está encaminhando e-mail e telefonando para os parlamentares.
Assim como ocorreu no ano passado, quando a mobilização dos trabalhadores conseguiu barrar a redução dos salários dos servidores federais, a entidade pede a adesão dos sindicalizados nessa luta.
A pressão aos parlamentares pode ser feita por e-mail, para os seguintes endereços:
- Daniella Ribeiro – sen.daniellaribeiro@senado.leg.br
- Nilda Gondim – sen.nildagondim@senado.leg.br
- Veneziano Vital do Rêgo – sen.venezianovitaldorego@senado.leg.br
No corpo da mensagem, basta copiar o modelo de carta já elaborado pela ADUFPB. Clique aqui para ver e copiar o texto.
O que é a PEC Emergencial
A Proposta de Emenda Constitucional nº 186/2019 estabelece cortes de gastos no setor público com a justificativa de criar condições para a nova rodada do auxílio emergencial. Entretanto, o texto esconde uma série de ataques a direitos sociais históricos da população brasileira.
O primeiro relatório da PEC nº 186/2019 foi protocolado pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC) na última terça-feira (23), mas, após muita pressão e negociações, o parlamentar anunciou que apresentaria um novo texto nesta terça-feira.
A proposta de vincular o auxílio emergencial ao fim da exigência de um gasto mínimo em Saúde e Educação está sendo vista como uma atrocidade devido ao momento de pandemia, em que o Brasil chega a 250 mil mortes em decorrência da covid-19, com a ameaça ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com Luiz Araújo, 3º vice-presidente do ANDES-SN, este é um retrocesso só vivido em períodos militares.
“A vinculação de recursos é uma conquista, no caso da educação, de 1934. Nós só perdemos a vinculação de recursos duas vezes na história do Brasil, no Estado Novo [1937-1946] e a na ditadura militar [1964-1985]. Desvincular recursos é deixar nas mãos de governadores e prefeitos o quanto irão gastar em Educação e Saúde, o que significará uma redução generalizada dos gastos nessas áreas”.
Servidores públicos
Outro ponto polêmico do texto diz respeito às alterações que impactam os servidores públicos e, consequentemente, o funcionamento dos serviços públicos no país. A PEC Emergencial modifica limites para gastos com pessoal e proíbe que novas leis autorizem o pagamento retroativo desse tipo de despesa. No caso, estariam vedadas: a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; a alteração de estrutura de carreira; e a admissão ou contratação de pessoal ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa.
Também estariam proibidas a realização de concurso público; a criação ou prorrogação de auxílios, vantagens, bônus, abonos, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes; e a criação de despesa obrigatória.
Fonte: Ascom ADUFPB e Andes-SN