O Projeto de Lei do Senado (PLS) 204/16, com votação prevista para 8 de setembro, traz mais um duro ataque aos direitos dos trabalhadores. O PLS visa legalizar um esquema de geração de grandes somas de dívida pública, ocultado sob a propaganda de antecipação de receitas por meio da securitização de créditos de dívida ativa e outros. O esquema utiliza empresas não dependentes criadas para esse fim. O formato desse método é idêntico ao aplicado na Europa a partir de 2010 e que literalmente quebrou a Grécia e respondeu pelo aprofundamento da financeirização e crise econômica no continente.
O PLS 204/2016 já está na pauta do Plenário do Senado para votação no dia 08 de setembro, embora não tenha passado por nenhuma das comissões e nem tenha sido objeto de qualquer debate em audiências públicas ou outros meios.
Onde está a ilegalidade?
A ementa do PLS 204/2016 afirma que seu objetivo é dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, mas para isso, a lei autoriza a criação de empresas denominadas Sociedades de Propósito Específico (SPE), que são empresas estatais não dependentes (não estão sujeitas aos órgãos de controle do estado, como TCU, CGU) cujos sócios majoritários são os estados e municípios. O principal negócio dessas empresas não dependentes é a emissão de debêntures (papéis financeiros), sobre os quais incidem juros estratosféricos.
Devido à confusão de que o que essas empresas estariam vendendo seriam créditos de difícil cobrança, essas debêntures estão sendo vendidas com elevado desconto, o que faz com que os juros fiquem ainda mais elevados, pois incidem sobre o valor original desses papéis.
Essas debêntures possuem a garantia dos entes federados, ou seja, estados e municípios passam a ser os responsáveis pelo pagamento dos juros e todos os custos desses papéis até resgate, sem que tenha recebido benefício algum, pois quem vende as debêntures e recebe o valor são as empresas não dependentes.
Essa engenharia financeira, encoberta sob a propaganda de que estados e municípios poderiam estar fazendo um bom negócio ao buscarem, na emissão de debêntures por essas SPE, uma solução para a crise, leva a um dano financeiro incalculável, como ocorrido na Europa. Na verdade, esse esquema, além das ilegalidades, impõe custos tão elevados que inevitavelmente irão aprofundar os problemas fiscais dos entes federados.
O Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas já emitiram pareceres condenando essa prática por ferir a LRF e a Constituição, na medida em que se trata de operação de crédito, antecipação de receita com claro comprometimento do equilíbrio das contas públicas dos estados e municípios. “Esse mecanismo compromete as gestões futuras e prejudica a sustentabilidade fiscal do Município – as receitas de parceladas em Dívida Ativa ou espontaneamente entrariam também no futuro ( em outras gestões).” (Relatório TC 016.585/2009-0).
O que está oculto?
Os recursos auferidos por essas empresas estatais não dependentes, com a venda de debêntures, serão rapidamente consumidos, pois os papéis são vendidos com enorme desconto (deságio), os juros são abusivos, além dos elevados custos de consultorias, gastos financeiros e remuneração de administradores. Dessa forma, estados e municípios não terão qualquer benefício, mas atuam como garantidores, o que, na prática faz com que essa operação gere dívida pública sem contrapartida alguma.
O mais grave é que a PEC 241/2016, que congela gastos e investimentos sociais por 20 anos, garante recursos para aumento de capital dessas empresas estatais não dependentes. Assim, recursos públicos que deixarão de ir para saúde e educação irão alimentar esse esquema.
Edição de ANDES-SN
Fonte: Auditoria Cidadã da Dívida