Após mobilização da comunidade universitária, o Consuni (Conselho Universitário) da UFPB decidiu, na última segunda-feira (25), pela ampliação do prazo de implantação da Portaria nº 1.061, que determina o retorno às atividades presenciais de servidores(as) técnico-administrativos e professores(as) em funções administrativas. O texto original previa que a medida devia ser adotada até 29 de outubro, mas agora esse prazo se encerra em 17 de novembro. Uma nova portaria com a mudança foi publicada ontem.
Além disso, os conselheiros também aprovaram a criação de uma comissão para propor uma política institucional de retorno gradual e seguro das atividades na UFPB. O grupo irá construir o texto de uma minuta de resolução, a ser apresentada ao Consuni para deliberação no dia 16 de novembro. Participam da comissão representantes da administração central da UFPB, de diretores de Centro, além da ADUFPB, do Sintespb e do DCE.
A reunião extraordinária do Consuni que aconteceu nesta segunda-feira foi convocada pelos próprios conselheiros (com a assinatura de 26 dos membros do Conselho), após solicitação dos diretores de Centro, que questionam os termos da Portaria nº 1.061 publicada pela UFPB.
Na avaliação da ADUFPB, o documento possui uma série de equívocos que podem colocar em risco o retorno seguro das trabalhadoras e dos trabalhadores. “Primeiramente, a portaria não trata de uma coisa fundamental para a retomada das atividades de forma segura: a obrigatoriedade da vacina”, explica o presidente da ADUFPB, professor Fernando Cunha. Segundo ele, em momento algum o texto prevê a necessidade de comprovação da imunização completa para o retorno das atividades presenciais.
O fato de não ter a administração central da UFPB promovido uma discussão prévia no Consuni ou em qualquer outro órgão colegiado da universidade para a elaboração das regras de retorno presencial também é apontado pela ADUFPB como uma grave falha em relação à Portaria nº 1.061.
Segundo o professor Fernando Cunha, outro problema é que o documento é contrário à Instrução Normativa nº 90, do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal para a volta do trabalho presencial. Segundo a IN90, o retorno deve ser um processo gradual, que se organiza a partir das condições de biossegurança.
Mais um ponto que chama a atenção é o fato de a portaria recomendar o uso de máscaras de pano para o retorno presencial, quando as autoridades de saúde de todo o mundo defendem a substituição delas pelas máscaras PFF2, N95 ou cirúrgicas, devido à eficácia na filtragem do ar. Além disso, a administração da universidade não se propõe a fornecer os equipamentos de proteção, deixando essa responsabilidade para cada servidor.
Fonte: Ascom ADUFPB