Em parecer divulgado no último dia 13, a procuradora geral da República, Raquel Dodge, se posicionou favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada pelo PSOL, que questiona a Medida Provisória nº 805/2017. Pela MP, editada em 30 de outubro, Michel Temer adia reajustes previstos para 2018 de diversas categorias do funcionalismo público federal e aumenta a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%. As informações são da assessoria do PSOL.
Segundo o professor Marcelo Sitcovsky, da diretoria da ADUFPB, os sindicatos, centrais sindicais e partidos esquerda estão movendo ações judiciais e promovendo ações políticas contra todos os ataques do governo Michel Temer. “Não foi diferente no que diz respeito à Medida Provisória 805. O parecer emitido pela Procuradoria Geral da República é uma vitória parcial porque ela fortalece o argumento presente nas ações que pedem a inconstitucionalidade da medida provisória que, além de aumentar de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos federais, também congela os nossos salários”, declarou.
“Não podemos hesitar em denunciar os ataques e acima de tudo de promover ações, lutas e manifestações em defesa de todos os nossos direitos. Neste momento agora nós temos que aguardar que o ministro relator acompanhe os nossos argumentos e, acima de tudo, conceda liminar. Na verdade, isso expressará a defesa dos direitos dos servidores públicos federais do país”, complementa Sitcovsky.
Na ADI do PSOL, cujo relator é o ministro Ricardo Lewandowski, o PSOL questiona a decisão do governo, considerando que o adiamento do reajuste para 2019 “é uma afronta à garantia de irredutibilidade de vencimentos como forma qualificada de direito adquirido”. Sobre o aumento da contribuição previdenciária, o partido considera a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) “no sentido da inconstitucionalidade da fixação de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidor público por ausência de autorização constitucional expressa e por afronta à vedação de utilização de tributo com efeito de confisco”.
Além de questionar o mérito da Medida Provisória, o PSOL também entende que há inconstitucionalidade formal, por ausência de urgência caracterizada pelo fato de que a MP produz seus efeitos somente no início de 2018, de modo que haveria tempo hábil para discussão da matéria por projeto de lei.
Em seu parecer, que é favorável à concessão de liminar, Dodge se baseia em três princípios: “limites do controle judicial da relevância e urgência para a edição de medida provisória”; “inconstitucionalidade material: direito adquirido e irredutibilidade de vencimentos”; e “fixação de alíquotas progressivas e caráter confiscatório da contribuição previdenciária”.
“Mostra-se presente o requisito da plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris), uma vez que a tese de inconstitucionalidade encontra amparo, inclusive, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O perigo na demora (periculum in mora), por sua vez, decorre da proximidade do marco temporal de produção dos efeitos financeiros dos reajustes previstos para 1.º de janeiro de 2018 e da elevação da alíquota da contribuição previdenciária (1.º de fevereiro de 2018), onerando verbas de caráter alimentar — o que, por si só, já revela a irreparabilidade do dano advindo da aplicação da Medida Provisória questionada nesta ação direta”, afirma a PGR, em parecer.
Fonte: Assessoria PSOL