A reitoria da UFPB recebeu no dia 4/10 ofício solicitando a realização de uma audiência pública para tratar da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O documento foi encaminhado pela ADUFPB, pelo Sintestpb, pelo Coletivo de Saúde da UFPB e pelos centros acadêmicos de Psicologia (CAPsi) e de Fisioterapia (CAFisio), representantes dos três segmentos da comunidade acadêmica.

A proposta é de que a audiência pública seja realizada no dia 16 de outubro, próxima terça-feira, às 18h, no auditório da Reitoria. A reunião é aberta e deve contar a participação de professores, técnico-administrativos, estudantes e de representantes da sociedade civil.

No ofício, as entidades solicitam a presença também dos conselheiros do Consuni (Conselho Superior da UFPB). Pedem também que, para a composição da mesa, a reitoria faça convite ao reitor Rômulo Polari, procurador do Ministério Público do Trabalho, Eduardo Varandas; ao procurador do Ministério Público Federal, Duciran Farena; à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares; à professora Maria Valéria Correia, da Frente Nacional Contra Privatização da Saúde; à Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos (Fasubra) e ao Sindicato Nacional dos Docentes das IES (ANDES-SN).

 

Audiência pública

Segundo a procuradora regional do Ministério Público do Trabalho da 7ª região, Evanna Soares, no artigo “A audiência pública no processo administrativo”, publicado na Revista Jus Navigandi, a audiência pública é um instrumento que leva a uma decisão política ou legal com legitimidade e transparência.

Por meio dela, a autoridade competente abre espaço para que todas as pessoas que possam sofrer os reflexos da decisão tenham oportunidade de se manifestar antes do desfecho do processo.

“É através dela que o responsável pela decisão tem acesso, simultaneamente e em condições de igualdade, às mais variadas opiniões sobre a matéria debatida, em contato direto com os interessados. Tais opiniões não vinculam a decisão, visto que têm caráter consultivo, e a autoridade, embora não esteja obrigada a segui-las, deve analisá-las segundo seus critérios, acolhendo-as ou rejeitando-as”, informa Evanna Soares.

 

Fonte: Ascom ADUFPB