A ADUFPB obteve, no ano passado, uma importante vitória na garantia dos direitos docentes. Trata-se do processo judicial que requer da Universidade Federal da Paraíba o pagamento das progressões funcionais a contar do momento em que são cumpridos os requisitos legais e não a partir da aprovação do requerimento administrativo pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Este é o tema do Boletim ADUFPB nº 221, publicado nesta quarta-feira (8/2). Para fazer download do documento em formato PDF, basta clicar aqui ou na imagem ao lado.
O que motivou a ação do sindicato foi uma medida tomada pela universidade a partir da publicação de um boletim da instituição em 2020. No documento, a administração mandava cancelar todas as progressões cujos efeitos financeiros e acadêmicos tivessem começado a valer antes da aprovação da CPPD. E mais: cobrava o pagamento retroativo dos valores já pagos aos docentes.
“Eles estavam interpretando a lei de forma diversa do sentido originário dado pelo legislador, suscitando ser a aprovação pela CPPD um dos requisitos legais para a obtenção da progressão, quando, na verdade, não há essa previsão”, avalia a advogada Anna Raquel de Almeida, da assessoria jurídica da ADUFPB. Segundo ela, após verificada a patente violação ao direito de progressão, a assessoria ajuizou a ação com pedido de liminar para proibir a universidade de cobrar os valores retroativos.
A Justiça logo acatou os argumentos do sindicato e concedeu a liminar, vetando esses descontos nos contracheques de professores cujas progressões haviam sido canceladas. Posteriormente, o mérito da ação também foi considerado procedente. “O juiz reconheceu que o momento da progressão, com todos os efeitos acadêmicos e financeiros, é quando se cumpre os requisitos legais: o interstício de dois anos e a apresentação do desenvolvimento das atividades com o alcance das pontuações devidas”, explicou a advogada.
A UFPB ainda pode recorrer da decisão, mas a expectativa da assessoria jurídica do sindicato é de que a Justiça mantenha o entendimento mesmo após recurso. “Nós temos precedentes bons. Já há um processo em Campina Grande que versa sobre o mesmo debate. Então nossas expectativas são positivas e devemos conseguir levar mais esse direito aos docentes vinculados à ADUFPB”.
Segundo Anna Raquel, a Justiça também acolheu a tese de que a aprovação da progressão funcional pela CPPD não tem “caráter constitutivo de direito”, mas apenas fins meramente declaratórios. “Então, a aprovação pela CPPD não é tida como requisito legal, tendo em vista que essa comissão vai apenas dar uma declaração, vai homologar o trabalho apresentado pelo docente. Mas não é um requisito legal para que o docente tenha os efeitos da progressão funcional”, explicou.
Efeitos acadêmicos
Originalmente, a ação tratava apenas dos efeitos financeiros, mas no decorrer do processo, a UFPB surpreendeu e passou a considerar que também os efeitos acadêmicos só seriam reconhecidos a partir da aprovação da CPPD. A questão foi, então, incluída no processo original. “Nós fizemos uma petição no sentido de que também fosse atribuída toda a fundamentação no atraso do efeito acadêmico, tendo em vista que o prejuízo é enorme ao docente”, afirmou a advogada.
Segundo ela, a decisão de atrasar também os efeitos acadêmicos da progressão implica no prolongamento do interstício (período mínimo para que o servidor tenha direito a progredir na carreira) e o profissional ficaria um período “no limbo”.
“O período anterior à data de aprovação pela CPPD ficaria sem ser contabilizado, como se o professor não tivesse produzido naquele período, o que é uma forte afronta aos direitos dos docentes, tendo em vista que os efeitos acadêmicos têm que ser também retroativos ao cumprimento dos requisitos legais”, explicou Anna Raquel. “Nós estamos aguardando o posicionamento do juiz, se ele vai acolher ou não esse fato superveniente”, afirmou.
Beneficiados
A assessoria jurídica ainda não tem um levantamento do número de professores que podem ser beneficiados pela ação sobre as progressões funcionais. “Estamos na fase de conhecimento, discutindo direito. Quando esse direito for reconhecido e tivermos a sentença transitada em julgado, a gente vai partir para a parte de execução e a universidade vai fornecer esses dados”, afirma a advogada Anna Raquel.
Mas, do ponto de vista prático, segundo ela, todos os docentes que têm processo de progressão funcional vão ser alcançados pelos efeitos dessa decisão. “Tendo em vista que a nossa ação vai fixar qual seria o marco inicial para que haja de fato efeitos financeiros e acadêmicos”, acrescentou.
Fonte: Ascom ADUFPB