Tramita no Senado Federal projeto que prevê cobrança de anuidade em instituições públicas de ensino superior a estudantes cuja renda familiar mensal seja superior a 30 salários-mínimos (R$26.400 atualmente). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 782/2015, de autoria de Marcelo Crivella (PRB-RJ), está nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Educação, Cultura e Esporte. Projeto semelhante, também de Crivella, foi rejeitado pela Comissão de Educação do Senado em 2005.
Giovanni Frizzo, 1º vice-presidente da Regional Rio Grande do Sul e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do ANDES-SN, critica o projeto. Para o docente, cobrar anuidade de qualquer estudante afronta o caráter público da educação. Segundo Frizzo, o combate à desigualdade social dentro das universidades – argumento usado como justificativa para o PLS 782/2015 -, deve se dar por meio da taxação das grandes fortunas e da taxação progressiva de renda.
“A compreensão do ANDES-SN é de a cobrança de mensalidades da forma proposta no PLS 782/2015 não é o caminho para diminuir a desigualdade social. Pautamos, por exemplo, a tributação progressiva de renda e a taxação das grandes fortunas. O que significaria que a parcela da população com maior renda pagaria mais impostos, ao contrário do que ocorre hoje. Com esse recolhimento de impostos é possível garantir o acesso universal, público e gratuito ao ensino superior”, ressalta Frizzo.
O diretor do ANDES-SN ressalta que o PLS está na contramão de outros países da América Latina, como Argentina, por exemplo, que recentemente modificou a legislação da educação superior proibindo a cobrança de matrículas, taxas, mensalidades e quaisquer outras tarifas nas universidades públicas.
“A posição histórica do ANDES-SN é de defesa da educação pública como direito social, e que o acesso à educação pública, seja básica ou superior, deve ser universal e gratuito. Esse projeto, rejeitado pela Comissão de Educação há dez anos, retorna em meio a uma série de projetos que buscam aprofundar a privatização da educação”, analisa Giovanni.
Frizzo ressaltou ainda o risco de se abrir espaço para a cobrança de mensalidades a um segmento, que pode ser precedente para o fim da gratuidade do ensino público em todos os níveis no país.
“A população já paga seus impostos para ter direito aos serviços públicos. Somos contrários a esse projeto, que modifica a Constituição e abre precedentes para outras mudanças. Somos contrários à cobrança de qualquer taxa, mensalidade ou anuidade na educação pública, independente da renda familiar do estudante”, completa o docente.
O diretor lembrou outras propostas que tramitam no Congresso Nacional, que também visam à privatização das universidades públicas, como a PEC 395/2014, que prevê a cobrança de taxas para cursos de pós-graduação lato sensu em instituições públicas, e o PL 4346/2012 – que pretende criar Fundos Patrimoniais (endowment fund) – a partir de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas para o financiamento de programas e projetos de pesquisa e extensão dentro das instituições federais públicas de ensino.
“Existem várias frentes de ataque à gratuidade e ao caráter público do ensino, que visam aprofundar a mercantilização da educação. Insistimos que a saída não é privatizar a educação e sim lutar por mais investimento de recursos públicos em educação pública”, reforça.
Taxação progressiva de renda
A Receita Federal divulgou, em agosto de 2015, os dados das declarações do imposto de renda das pessoas físicas, entre 2008 e 2014. Em um artigo publicado, no jornal Valor Econômico, os pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) , Sérgio Gobetti e Rodrigo Orair destacaram algumas informações do estudo, que demonstram a desigualdade de renda e denunciam também a injustiça tributária praticada no país.
De acordo com os pesquisadores, o topo da pirâmide social – por 71.440 pessoas com renda mensal superior a 160 salários mínimos (ou R$ 1,3 milhão anuais) – paga menos imposto, proporcionalmente à sua renda, do que os estratos intermediários. Em média, o declarante do estrato extremamente rico paga 2,6% de imposto sobre sua renda total (ou 6,4% com estimativa de retenção exclusiva na fonte), enquanto o estrato intermediário, com rendimentos anuais entre R$ 162.720 e R$ 325.440 (20 a 40 salários mínimos) paga 10,2% (11,7% com retenção exclusiva na fonte).
Além disso, a isenção tributária privilegia os mais ricos, já que boa parte dos bens e ativos não recolhem impostos. Um dos exemplos mais clássicos é a isenção para bens de luxo, como iates e aeronaves. Outro flagrante é a não tributação de lucros e dividendos recebidos por acionistas e sócios de empresas. Esse privilégio foi assegurado em 1996, durante o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), sob o argumento de que o lucro já era tributado ao nível da empresa e não poderia ser taxado duas vezes.
Ocorre que, entre as 34 nações desenvolvidas que integram a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Estônia garante essa isenção. Como resultado desse esquema, cerca de 40% da carga tributária brasileira, atualmente, é composta por impostos indiretos, que são aqueles embutidos nos produtos de consumo, que acabam pesando no bolso dos mais pobres. A população de baixa renda e as classes médias comprometem 32,8% dos seus rendimentos com impostos, enquanto os 10% mais ricos gastam 22,7% da sua renda com tributos.
*Com informações de Brasil de Fato e Agência Senado.
Fonte: ANDES-SN