Como se já não bastasse as contrarreformas em curso no país, e a já aprovada Lei da Terceirização, tramita na Câmara dos Deputados um projeto que, se aprovado, trará um profundo prejuízo às relações de trabalho no campo e às condições de saúde e segurança do trabalhador rural. O Projeto de Lei (PL) 6442/2016, de autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), permite, por exemplo, que o trabalhador rural deixe de receber o pagamento de seu salário em dinheiro e passe a receber por comida e habitação, entre outras medidas.
O texto do PL 6442 reforça pontos já contemplados na contrarreforma Trabalhista, como a prevalência do negociado sobre o legislado, a jornada intermitente de até 12 horas diárias e a exclusão das horas usadas no itinerário da jornada de trabalho. O projeto é fruto de emendas que não foram incorporadas no projeto de lei da contrarreforma Trabalhista, que já foi aprovado na Câmara, e, atualmente, está no Senado como PLC 38/2017.
O PL 6442/2016 será analisado na Comissão Especial da Câmara, e, ao todo, está listado em 166 artigos. Entre eles, está a permissão de trabalho contínuo por até 18 dias, autorizando o fim do descanso semanal remunerado; a venda das férias regulares para o funcionário que residir no local de trabalho; a prorrogação da jornada diária de trabalho por até 4 horas frente a “necessidade imperiosa ou em face de motivo de força maior, causas acidentais, ou ainda para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou cuja inexecução possa acarretar prejuízos manifestos” por parte do empregador, ou ainda para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou cuja inexecução possa acarretar prejuízos manifestos; e, ainda, autoriza o trabalho aos domingos e feriados, sem qualquer condicionante, entre outros.
Segundo Leandro Neves, 2° vice-presidente da Regional Norte I e da coordenação do Grupo de Trabalho de Política Agrária, Urbana e Ambiental (Gtpaua) do ANDES-SN, dentre os diversos ataques nefastos que o projeto impõe à vida do trabalhador rural, há dois pontos que se sobressaem. Um deles é a “legalização” da condição de trabalho análogo à escravidão, já que o empregador poderá deixar de pagar em dinheiro o salário do trabalhador. Outro é que não será mais computado, na jornada de trabalho, o tempo de deslocamento despendido pelo trabalhador até o local de trabalho e para o seu retorno. “Além de modificar o conceito de trabalhador rural, de negar a incorporação do tempo de deslocamento na jornada de trabalho, pois são gastas muitas horas nesse trajeto casa-trabalho, o PL ainda permite que o empregador se exima das suas obrigações, caso aconteça algum acidente neste trajeto. Como o trabalhador irá negociar com o seu patrão? Não tem como. A reforma Trabalhista aprovada na Câmara, que trata do negociado sobre o legislado, vai respaldar esse PL 6442, deixando o trabalhador em completa subserviência perante o seu patrão”, disse.
O diretor do ANDES-SN explicou que o teor do PL 6442/16 é referente a uma parte suprimida do texto da contrarreforma Trabalhista. “Esse projeto, na verdade, era uma das emendas da reforma Trabalhista e foi retirado, em função da polêmica, para que o PL 6787 tramitasse sem grandes entraves”, afirmou.
Entrega das riquezas
O coordenador do GTPAUA ressaltou que o PL 6442/16 faz parte de um projeto maior que é o de entregar as riquezas naturais do país para o Capital estrangeiro. “Desde a Constituinte há a intenção de vender as terras brasileiras as empresas transnacionais. Neste governo ilegítimo, a entrega tem se intensificado, com um conjunto de medidas, emendas e projetos de lei, articulados, com a finalidade de entregar os recursos naturais para as empresas de fora. Os assassinatos e expulsão da população indígena, quilombola das suas terras, que é deles por direito, aliados a este PL 6442/16 que deixará o trabalhador em completa subserviência perante o seu patrão, e, ainda, a tramitação da MP 759/2016, que prevê que o investidor estrangeiro poderá comprar até 100 mil hectares de terra para produção, será um cenário perfeito para a apropriação das terras brasileiras pelo Capital estrangeiro, como já está acontecendo na região Norte do país”, afirmou.
MPT rejeita o projeto integralmente
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica sobre o Projeto de Lei (PL 6442/16). Na avaliação do MPT, o projeto que tramita na Câmara dos Deputados viola princípios constitucionais, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e trará profundo prejuízo às relações de trabalho no meio rural, representando um grande retrocesso social.
No documento, o ministério afirma que o projeto de lei acarreta amplas e graves consequências, com repercussões diretas nas condições de saúde e de segurança no trabalho desenvolvido no meio rural. Se aprovado, poderá levar a um aumento exponencial da precarização das relações laborais nesse importante segmento, que abrange parcela expressiva dos trabalhadores em âmbito nacional. O MPT defende a rejeição total do projeto.
Reforma Trabalhista no Senado
Após a aprovação do Projeto de Lei 6787/2016, da contrarreforma Trabalhista, o projeto tramita como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017 no Senado. O PLC encontra-se atualmente na Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá a sua primeira audiência na quarta-feira (10), e será apreciado por duas comissões do Senado – a de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – antes de seguir ao plenário da Casa. O primeiro relatório deverá ser apresentado até o final deste mês na CAE.
Com informações de MPT e Senado. Imagem: Rede Brasil Atual
Fonte: ANDES-SN