Está vigorando desde 1º de julho a terceira e última parte do reajuste salarial dos professores federais previsto na Lei 11.784, de 2 de setembro de 2008. A remuneração com aumento será paga no início de agosto. No caso dos docentes do Ensino Superior, o percentual de reajuste varia de 0,12% a 17,32%.
A primeira parcela do reajuste da Lei 11.784 começou a valer em fevereiro de 2008 e a segunda, em fevereiro de 2009. O texto também cria a Gratificação Temporária para o Magistério Superior (GTMS) para os titulares da Carreira do Magistério Superior nas Instituições Federais de Ensino Superior. O benefício integrará os proventos da aposentadoria e as pensões. Como consequência da criação da GTMS, a Lei 11.784 extinguiu a Gratificação de Estímulo à Docência (GED).
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Tabela salarial do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Tabela salarial do Ensino Superior
Fonte: Ascom ADUFPB