Continua aberto o processo de recadastramento dos professores filiados à ADUFPB. O objetivo é atualizar o banco de dados da entidade, melhorando a prestação de serviços e a comunicação com os sindicalizados. O recadastramento também servirá para modificar o modelo de pagamento da contribuição sindical, que atualmente é feito por consignação em folha, com desconto direto no contracheque, para débito em conta bancária.
Para atualizar as informações, os filiados da ADUFPB devem comparecer à sede da entidade, no campus I, em João Pessoa, ou às secretarias adjuntas, localizadas nos campi de Areia, Bananeiras e Litoral Norte.
Não é necessário apresentar novos documentos, basta comparecer aos locais de recadastramento para atualizar as informações da ficha e assinar o termo de compromisso para migração da modalidade de pagamento da contribuição sindical. Importante ressaltar que, enquanto a modalidade consignação em folha estiver vigorando, não será feito qualquer desconto na conta bancária do sindicalizado.
Quem preferir, pode preencher os papéis em casa e apenas levá-los já assinados à ADUFPB ou enviar por outra pessoa. Para isso, basta fazer o download tanto da ficha de recadastramento quanto do termo de compromisso no site do sindicato (www.adufpb.org.br). Os documentos estão disponíveis no banner “Recadastre-se”, que fica no topo da página.
Consignação
Um dos objetivos do recadastramento da ADUFPB é fazer a alteração do modelo de pagamento da contribuição sindical. Essa mudança está sendo necessária devido às ameaças do governo federal de pôr fim aos sistema de consignação em folha. No mês de março, o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória nº 873/2019, que modificou as regras para arrecadação das entidades representativas de servidores públicos e proibiu as consignações.
A medida passou a vigorar no momento da publicação, sem qualquer prazo para adaptação ou reestruturação financeira dos sindicatos. Entidades de todo o país, incluindo a ADUFPB, entraram na justiça e conquistaram a suspensão da medida em caráter liminar. A MP não chegou sequer a ser discutida no Congresso e perdeu a validade na última sexta-feira, 28/6.
Entretanto, a imprensa já noticiou a intenção do governo de apresentar um projeto de lei com o mesmo teor ou, ainda, impor a medida por meio de um decreto. Por esse motivo, a ADUFPB manterá o processo de migração para desconto em conta bancária, ressaltando que esse tipo de pagamento só entrará em vigor se for suspensa a consignação.
Fonte: Ascom ADUFPB