Representantes do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) e da Diretoria Executiva da ADUFPB participaram na tarde da última terça-feira (14/7) de uma reunião com a reitora Margareth Diniz para tratar dos cortes nos contracheques de 723 professores aposentados da Universidade Federal da Paraíba.
Aproximadamente 20 docentes estiveram presentes, além do assessor jurídico do Sindicato, o advogado Paulo Guedes, do pró-reitor de Gestão de Pessoas, Francisco Ramalho, e do procurador-geral da UFPB, Carlos Mangueira.
A reitora Margareth Diniz iniciou a reunião falando sobre as reduções que vêm sendo realizadas no orçamento das universidades federais. Em seguida, os professores do GTSSA cobraram uma resposta a respeito do andamento da análise dos cortes nos contracheques dos aposentados. Em reunião realizada anteriormente, a reitora havia se comprometido a fazer uma avaliação do problema caso a caso.
Entretanto, no novo encontro da última terça-feira, a informação que os aposentados receberam foi de que o processo de análise ainda não tinha sido iniciado. A reitora voltou a se comprometer em fazer uma avaliação caso a caso e informou aos docentes que a partir da próxima segunda-feira (20/7) já teria alguma resposta sobre o processo.
O professor Marcelo Sitcovsky, tesoureiro da ADUFPB e coordenador do Comando Local de Greve dos professores, apresentou a proposta de elaboração de um cronograma de trabalho, o que foi acatado pela reitoria. Ao fim da reunião, ficou marcado um novo encontro para o dia 20 de julho.
No total, 723 professores estão sendo prejudicados pelos cortes nos contracheques desde 2013. Em alguns casos, a redução nos rendimentos mensais chega a R$ 1,5 mil, o que equivale a uma perda de R$ 27 mil entre outubro de 2013 e maio de 2015.
Os cortes estão sendo feitos porque a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) alterou a forma de pagamento da vantagem assegurada pelo artigo 192 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Única – RJU) aos professores que se aposentaram até 1996.
Pelo RJU, o servidor aposentado receberia como provento um valor equivalente à remuneração da classe imediatamente superior à que estava posicionado. Ou, quando ocupante da última classe da carreira, a remuneração que já recebia acrescida da diferença entre essa e o padrão da classe imediatamente anterior.
Em substituição a esses critérios, a Progep adotou como parâmetro de cálculo a remuneração da classe “professor associado”, que só foi criada muito tempo depois, pela Lei 11.344/2006. Essa medida foi tomada com base na Nota Técnica nº 188/2012, do Ministério do Planejamento, que tem caráter meramente administrativo e contraria o preceito da irredutibilidade dos salários previsto no artigo 7º da Constituição Federal.
Desde 2013, os professores aposentados vêm tentando, administrativamente, suspender os cortes. Em duas audiências anteriores com a reitora Margareth Diniz, eles chegaram a receber a garantia de que o problema seria solucionado. Entretanto, até o momento nada foi feito.
Fonte: Ascom ADUFPB