AÇÕES JUDICIAIS ADUFPB
PROCESSO Nº 0000555-89.1994.4.05.8200– (isonomia militares – 28,86%).
Ação Ordinária ajuizada perante a 2ª Vara da Justiça Federal da Paraíba visando a incorporação do percentual de 28,86%, concedido aos militares a partir de 1º de janeiro de 1993, bem como as diferenças devidas daquela data até a efetiva incorporação e seus reflexos. Já em fase de execução, foram feitos os cálculos e ajuizadas as execuções em grupos de 10 (dez) substituídos cada. A Universidade apresentou Embargos à execução que foram julgados parcialmente procedentes para prosseguimento da execução de acordo com os cálculos apresentados pela contadoria judicial. Depois de diversos recursos aos Tribunais, a maioria dos processos já se encontra no Superior Tribunal de Justiça em sua fase final. Após os trâmites no referido STJ serão expedidos os precatórios para pagamento.
PROCESSO N. 0008451-47.1998.4.05.8200 (3,17% – DIFERENÇA SALARIAL – URV).
Trata-se de ação Ordinária ajuizada perante a 1ª Vara Federal com a finalidade de alcançar diferenças salariais decorrentes da transformação dos vencimentos de URV para REAL. Rejeitados os recursos da UFPB, fora determinada a implantação do percentual deferido nos vencimentos dos substituídos, o que fora devidamente efetivado em Outubro de 2001. Os valores permaneceram implantados até 2012. Fora requerida a execução dos valores devidos aos sindicalizados. Após vários recursos às instâncias superiores, o juiz determinou a apresentação de novos cálculos. A ADUFPB apresentou cálculo atualizado. Aguarda-se a apresentação dos cálculos por parte da Universidade e da Contadoria Oficial da Justiça Federal, para então o juiz sentenciar os embargos à execução determinando os valores que serão pagos.
PROCESSO N. 2005.82.00.014862-0 (Auxilio Transporte).
Trata-se de ação Ordinária ajuizada perante a 1ª Vara Federal com a finalidade de assegurar a manutenção do pagamento do auxílio transporte a sindicalizados que tiveram a perda do direito por decisão administrativa. Sentença julgada completamente procedente para condenar a UFPB ao pagamento de auxílio-transporte em pecúnia pelos substituídos processuais ativos, que utilizam transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, e a restituição dos valores retirados até o restabelecimento, ressalvados os valores já pagos, que deverão ser compensados em execução de sentença. O juiz determinou e a UFPB implantou os valores mensais nos contracheques dos substituídos. O processo encontra-se com o contador para apuração dos valores retroativos.
PROCESSO Nº 2006.82.00.008091-3 (Férias – Professores afastados para qualificação em programas de mestrado e doutorado).
Trata-se de ação Ordinária ajuizada perante a 1ª Vara Federal com a finalidade compelir a UFPB que se abstenha de efetuar qualquer desconto nas férias dos professores que estejam, estiveram ou venham a se afastar das suas atividades para programa de qualificação no país ou fora dele. Pedido liminar e processo julgado procedente para garantir aos substituídos o gozo das férias, bem como a determinação para que a UFPB se abstenha de efetuar cobrança dos valores contidos na Carta Circular 06/2006 – GAB/SRH. Quanto ao pagamento dos valores referentes ao 1/3 de férias determinou o Juiz que aguarde-se o julgamento final da lide para execução. Sentença totalmente procedente determinando a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB ao pagamento das férias com acréscimo das vantagens que efetivamente deixaram de ser creditadas em favor dos substituídos do A. ANDES – SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, POR SUA SEÇÃO SINDICAL NA CIDADE DE JOÃO PESSOA – ADUFPB/SSIND, que estavam ou estão afastados, devendo continuar pagando as férias e demais vantagens pecuniárias daqueles substituídos que venham a se afastar futuramente, através de licença para participação em cursos de aperfeiçoamento (= capacitação), dentro ou fora do País; também condenou a UFPB ao pagamento, a título indenizatório, da remuneração devida sobre cada um dos períodos de férias, que não foram pagos, mais o adicional de 1/3 (um terço) da respectiva remuneração, ressalvados os valores creditados administrativamente, ficando suspensos os efeitos da Carta Circular nº 06/2005; por fim, determinou ainda que a UFPB não promova quaisquer cobranças acerca dos adicionais de férias recebidos pelos substituídos processuais nos períodos de afastamentos, a título de reposição ao erário público. Processo Transitou em Julgado. Aguarda nova confecção dos cálculos pelo contador para ingressarmos com a execução, desde que o cálculo anteriormente apresentado apresentava valor menor ao determinado pela sentença.
Processo n. 0801165-23.2014.4.05.8200 (Artigo 192)
Trata-se de Ação Ordinária com pedido liminar movida em face da UFPB, objetivando o reestabelecimento das vantagens estabelecidas pelo Art. 192 da Lei 8.112/90, a fim de que todos Substituídos processuais possam gozar livremente do direito de perceber seus proventos de aposentadoria de acordo com o determinado nas suas respectivas portarias de aposentação, readequando à classe imediatamente superior vigente à época, sem considerar a classe de professor associado. Decorrido o prazo da contestação sem manifestação da UFPB. A ADUFPB juntou outras decisões favorável sobre a mesma matéria. Aguarda audiência ou sentença.
ASSESSORIA JURÍDICA