O Senado aprovou, na noite de quarta-feira (29), a Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), programa que prevê a diminuição do salário e da jornada de trabalho dos trabalhadores de empresas que enfrentarem dificuldades financeiras. Como a proposta aprovada pelos senadores foi a mesma que passou na Câmara, a MP segue agora para sanção presidencial.
O PPE, que é chamado pelo movimento sindical de “Plano de Proteção aos Empresários”, é um duro ataque aos direitos trabalhistas historicamente conquistados no país, avalia André Guimarães, 1º vice-presidente da Regional Norte II e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Política de Formação Sindical (GTPFS) do ANDES-SN.
“O PPE parte de uma política que vem sendo desenvolvida pelo governo federal, a partir da orientação do campo empresarial, com aval de algumas entidades sindicais, como a CUT – que lamentavelmente defende o programa”, comenta o docente. “A pretensa justificativa do PPE é assegurar trabalho e emprego, mas, na realidade, o que o programa faz é retirar direitos de trabalhistas”, completa André.
“O PPE envolve redução de salários, e o pagamento de uma parte dos salários se dará por meio do dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é dos próprios trabalhadores. O programa servirá para garantir maior controle da força de trabalho por parte do Capital e do Estado, com redução do custo dessa força de trabalho e, consequentemente, maior exploração do trabalhador por parte dos empresários”, critica.
Como funciona o PPE
O PPE autoriza a redução de jornada de trabalho em 30%, com respectiva redução dos salários. De acordo com a MP, as empresas podem aderir ao PPE até o final de 2016. O programa, que tem duração de 24 meses, prevê que os trabalhadores “farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a cinquenta por cento do valor da redução salarial e limitada a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho”.
Por exemplo, um funcionário que receba hoje R$ 3 mil e tenha sua jornada reduzida em 30%, passará a receber R$ 2.550,00, sendo R$ 2.100,00 custeados pela empresa e o restante (R$ 450,00) pelo governo, gerando uma perda salarial de 15%. A quantia complementada pelo governo já sai do bolso de todos os empregados, uma vez que será retirada do FAT. A validação do PPE deverá ser feita por meio de Acordo Coletivo específico, após aprovação em assembleia, e as empresas interessadas devem comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira.
*Com informações de Agência Senado e Valor Econômico. Imagem de EBC.
Fonte: ANDES-SN