O Senado Federal aprovou na última terça-feira (12) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2016, antigo Projeto de Lei 4251/2015, que altera a carreira dos docentes federais e prevê reajuste na tabela salarial que não repõe as sucessivas perdas inflacionárias. O projeto segue agora para sanção do presidente interino, Michel Temer.
Com o PLC 34, o aumento dos professores fica vinculado ao que dispõe o texto até o ano de 2019. Em média, os docentes receberão reajuste de 5% ao ano durante esse período, o que sequer repõe a inflação. O primeiro aumento será de 5,5% e começa a valer em 1º de agosto deste ano.
Segundo nota do Setor das Instituições Federais de Ensino Superior (Setor das Ifes) do ANDES-SN divulgada em junho, após aprovação do projeto na Câmara dos Deputados, o “reajuste” trazido pelo PL 4251 (agora PLC 34) achata os salários da categoria porque tem grande defasagem. Em 1° de agosto, quando será paga a primeira parcela, a defasagem em relação a março de 2015 atingirá mais de 7%, sem considerar todas as perdas anteriores.
Além do achatamento salarial, o PLC 34 (aprovado junto com outros sete projetos frutos de acordos firmados com diversas categorias e o Governo Federal em 2015) também aprofunda a desestruturação da carreira docente.
Segundo a nota do Setor das Ifes, o projeto é um ataque ao regime de dedicação exclusiva. “O PL explicita a desvalorização dos regimes de 40h e dedicação exclusiva (DE), na medida em que estabelece que a relação entre 20h e 40h terá um percentual de 40% em 2019. E o regime de DE terá uma relação de 100% para 20h. Ou seja, 40h não é o dobro de 20h! E o regime de DE tem uma desvalorização enorme”, diz a nota.
ADUFPB
O presidente da ADUFPB, Marcelo Sitcovsky, classificou o reajuste dado pelo governo como um desrespeito. “É preciso ter clareza de que esse inexpressivo aumento de 5,5% a partir de 1º de agosto representa um profundo desrespeito à atividade docente e ao serviço público como um todo, pois fica evidenciada a desvalorização dos trabalhadores do ensino superior público, na exata medida em que nem mesmo a inflação do período será reposta”, criticou.
Além disso, segundo Sitcovsky, como já ficou evidente na análise do Sindicato Nacional, o projeto aprovado representará um aprofundamento da desvalorização do regime de dedicação exclusiva das atividades docentes e isso segue na esteira dos processos de precarização do trabalho docente.
“Esse processo acrescido à sistemática política de cortes que temos sofrido nas universidades tem tornado a nossa carreira pouco atrativa e o nosso cotidiano profissional extremamente desgastante, o que vem, inclusive, aprofundando tendências ao adoecimento de docentes”, afirma o presidente da ADUFPB.
Segundo ele, é necessário ter clareza de que os docentes terão que resistir a esses ataques, assim como aos demais ataques expressos nas propostas contidas no PLP 257 e na PEC 241, que preveem, inclusive, congelamento dos salários e suspensão dos planos de cargos e salários. “O que, no nosso caso, significará congelar as progressões funcionais”, explica Marcelo Sitcovsky.
ANDES
A presidente do ANDES-SN, Eblin Farage, aponta que a aprovação do PLC significa um grande retrocesso para a carreira dos docentes federais, pois o projeto trata a carreira apenas como tabela remuneratória, sem estabelecer relações entre classes e níveis e, ainda, descarateriza o regime de dedicação exclusiva (DE) na medida em que os valores nominais da DE terão como referência 100% do regime de 20h.
Ela critica também o reajuste salarial presente no PLC. “Um índice de 5% não pode sequer ser chamado de reajuste, porque não chega a repor nem a inflação acumulada no último período. No entanto, é necessário afirmar que o governo só ofereceu esse índice por conta da greve dos docentes federais do ano passado e da campanha salarial dos servidores público federais de 2015, já que, antes da greve, afirmavam que o índice seria zero”, afirma a docente.
Na ocasião da aprovação do PL pela Câmara dos Deputados, em 1º de junho, o ex-presidente do ANDES, Paulo Rizzo, também destacou os prejuízos relativos ao projeto. “O governo negou a proposta do ANDES-SN e do Sinasefe de criar um grupo de trabalho para discutir a reestruturação da carreira e impôs uma proposta que aprofunda a desestruturação já contida na lei 12772/12, que tirou da lei a vinculação e definição percentual entre classes, níveis, regimes de trabalho ou titulação. A proposta se expressa em tabelas, que não trazem nenhuma lógica. Vale destacar, por exemplo, o achatamento da dedicação exclusiva, cuja remuneração é o dobro do regime de 20 horas, quando deveria ser pelo menos três vezes maior”, afirma.