Diante das tantas ameaças à liberdade de cátedra, feitas por políticos aliados do presidente eleito e pelo próprio Jair Bolsonaro (PSL), a assessoria jurídica do ANDES-SN elaborou orientações preliminares sobre este direito constitucional.
Segundo documento da AJN, a liberdade de cátedra é um direito previsto na Constituição de 88. Por um lado, garante à comunidade o acesso às pesquisas e ideias desenvolvidas pela academia, e, por outro, assegura a liberdade de atuação em sala de aula. De acordo com a AJN, qualquer conduta ou ação que busque limitar esse direito é inconstitucional.
Além disso, a assessoria ressalta também a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal, considerada “uma importante conquista do movimento democrático, não apenas durante a constituinte, mas fruto de permanente esforço de associações e sindicatos em garantir o exercício pleno desse direito, que nasce do reconhecimento da histórica resistência da comunidade acadêmica frente à vocação autoritária do Estado brasileiro.”
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal também se posicionou enfaticamente a favor da liberdade de expressão, da autonomia universitária e da liberdade de cátedra.
As orientações da AJN foram encaminhadas às seções sindicais e secretarias regionais nessa terça-feira (6), através da circular 376/18. Confira:
1 – Em caso de ameaça física ou verbal direta e/ou por meios de comunicação impressa e/ou eletrônicas registre fotografando, filmando, gravando e salvando documentos, se possível na presença de testemunhas;
2 – A entrada de pessoas estranhas na sala de aula somente pode ocorrer com autorização do/a professor/a;
3 – Acaso ocorra o ingresso de pessoas não autorizadas em sala de aula, chame imediatamente a coordenação imediata de sua instituição de ensino e informe oficialmente, por escrito, à direção da instituição de ensino;
4 – A utilização de celular e/ou outro equipamento que permita a gravação em sala de aula somente poderá ocorrer com autorização do/a professor/a. Caso a gravação ocorra sem esse consentimento, e seja utilizado para outros fins, isso pode ensejar medidas judiciais cíveis e criminais contra o/a autor/a das ameaças e/ou ofensas. Importante! Faça prova do fato e procure a assessoria jurídica de sua seção sindical para orientação imediatamente. Sugerimos que já seja explicitado no programa do curso, entregue no início do semestre, a proibição para gravação e fotografar as aulas;
5 – Denuncie sempre qualquer tipo de ameaça, inclusive para a mídia que a está divulgando e para a sua instituição de ensino! A maioria das mídias impressas e eletrônicas dispõe de mecanismos que permitem que se faça denuncias;
6 – Não haja sozinho, procure preferencialmente o apoio jurídico de sua seção sindical e/ou de instituições públicas e/ou privadas de defesa dos direitos do/a cidadão/a, como o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e outras no seu estado;
7 – Cuidado com modelos de petições que circulam na internet e no whatsapp. Antes de tomar qualquer medida, procure a assessoria jurídica da sua seção sindical;
8 – Caso seja necessário ir à delegacia de polícia para registro de boletim de ocorrência, vá sempre acompanhado, preferencialmente com um/a advogado/a;
9 – Cuidado com as fake news, elas ajudam a disseminar o pânico. Caso receba alguma mensagem, cheque a confiabilidade da fonte e a veracidade da informação antes de repassar. Acaso não consiga essa confirmação, encaminhe para o conhecimento de sua seção sindical e não envie adiante.
Acesse aqui a arte em PDF com as orientações.
*com imagem editada da Adufpa SSind.
Fonte: ANDES-SN