Najla Passos

ANDES-SN

Diretores e assessores jurídicos de sindicatos representativos dos servidores públicos federais cobraram do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, na última segunda-feira (8/2), a aplicação imediata do Mandado de Injunção nº 880, que regulamenta as atividades especiais no âmbito do serviço público, pacificado pelo Supremo Tribunal Federal – STF em abril do ano passado.

De acordo com a secretária-geral do ANDES-SN, Solange Bretas, com o MI-880, o STF reconheceu o direito dos servidores públicos federais que trabalham em atividades especiais a aposentadoria especial e determinou que o governo aplique as mesmas normas destinadas aos trabalhadores da iniciativa privada, previstas no Regime Geral do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Entretanto, até o momento, o governo Lula não tomou nenhuma providência.

“Um professor que trabalha em condições insalubres, por exemplo, exposto a riscos e produtos que prejudiquem sua saúde, poderia se aposentar com 25 anos de exercício de magistério e, por conta da ineficácia do governo, tem que trabalhar pelo menos 30 anos e atingir uma idade mínima de 60 anos para ter direito ao benefício”, resumiu.

Questão pacificada

Para o membro do Coletivo Jurídico do ANDES-SN e assessor jurídico de outras entidades sindicais, Luís Fernando Silva, o exercício de atividades especiais no serviço público está carente de regulamentação desde 1990. “No setor privado, um radiologista aposenta após 25 anos de trabalho. No público, precisa de 35 anos. Isso é inadmissível”, exemplifica.

Segundo ele, a questão já foi pacificada pelo STF, em vitória das entidades representativas dos servidores públicos, que ingressaram com o Mandado de Injunção nº 880. “Já se passaram dez meses e o governo ainda não baixou um ato normativo para explicar como o Regime Geral será aplicado em todos os órgãos da administração federal.

Prejuízos aos cofres públicos

O professor e advogado alerta que há no país uma demanda reprimida de centenas de milhares de processos de servidores públicos que exercem atividades especiais. “Se o governo não resolver a questão, começarão a pipocar, em todos os estados, milhares de ações, coletivas e individuais, que irão travar todo o sistema judiciário brasileiro. Isso irar gerar custos absurdos para os cofres públicos que, além de manter a estrutura jurídica necessária, terão que onerar os gastos advocatícios.

“Os sindicatos dos servidores públicos estão segurando essa avalanche de ações para tentar resolver de forma administrativa, mas a situação está passando dos limites”, acrescentou.

A assessora jurídica do ANDES-SN, Marcelise Azevedo, afirma que, para o servidor público que exerce atividade especial, a regulamentação significa um ganho líquido e certo. “O tempo da aposentadoria será reduzido e a idade mínima para se aposentar, que hoje é de 60 anos, também poderá ser reduzida. “Além disso, quem optar por trabalhar mais tempo poderá pleitear uma abono de permanência”.

Trâmites burocráticos

Na segunda-feira, o grupo de advogados e diretores sindicais participou de audiência com o chefe de gabinete do MP, Genildo Lins de Albuquerque Neto, que se prontificou a intermediar uma reunião com o secretário de Recursos Humanos do Ministério, Duvanier Paiva Ferreira, que acabou sendo agendada para o dia 24/2.

Em seguida, o grupo se reuniu com a coordenadora-geral de Negociação e Relações Sindicais, Eliane Cruz, que prometeu interceder junto ao ministro Paulo Bernardo, no sentido de que ele aprove a solicitação de que seja criado um grupo técnico para resolver a questão em tempo recorde. “Esse assunto está entre as prioridades que elencamos para serem discutidas no próximo período”, disse ela.

Participaram das reuniões diretores e assessores jurídicos do ANDES-SN,  da Confederação dos Servidores Federais – CONDSEF,  da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF e da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – FENASPS.

Fonte: ANDES-SN