A Diretoria Executiva da ADUFPB tem recebido inúmeras solicitações de informações e de avaliação sobre os efeitos do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Considerando as demandas apresentadas, encaminhamos à assessoria jurídica da entidade, assim como à Diretoria do ANDES – Sindicato Nacional, solicitação de análise sobre o referido Decreto.
A análise preliminar feita pelo coordenador do Grupo de Trabalho de Carreira Docente da Adufpb, o prof. Marcelo Sitcovsky, destacou que “os efeitos precisam ser devidamente estudados com maior profundidade, mas já é possível sinalizar que os efeitos passam a vigorar 30 dias após o dia 6 de setembro. Sobre os efeitos nas remunerações durante as licenças, ainda cabe uma análise mais cuidadosa, contudo avaliamos que, numa situação de afastamento para capacitação, os docentes preservarão os valores referentes ao vencimento básico e à retribuição por titulação. Ainda precisamos avaliar com o devido cuidado para saber se as gratificações permanecem ou são retiradas, pois o Decreto sinaliza a retirada, porém há um dispositivo específico que abre a possibilidade de manutenção das gratificações, desde que estejam relacionadas ao cargo”.
Cabe ainda ressaltar que, na avaliação da diretoria da Adufpb, existem instrumentos legais que podem ser acionados no sentido de manter as garantias e direitos que estejam sendo atacados pelo Decreto. Um deles é o Decreto Legislativo, que pode ser acionado, por intermédio de algum parlamentar, para sustar os efeitos de atos normativos do executivo. É uma possibilidade que merece ser estudada e, se possível, acionada.
Desde que tomamos conhecimento do Decreto, entramos em contato com a Secretaria Geral do Andes para solicitar uma avaliação jurídica da assessoria nacional, que, inclusive, está hoje na reunião do Coletivo de Advogados que atuam no serviço público, e também sinalizamos a possibilidade de articular com algum parlamentar a propositura de Decreto Legislativo.
Temos que lutar em todas as frentes para garantir os direitos da categoria e da sociedade em geral.
Em breve socializaremos as análises mais apuradas sobre os efeitos do referido Decreto.
Leia análise feita pela assessoria jurídica do Andes – Sindicato Nacional