Em mais uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 3.491/2015 do município de Ipatinga (MG), que excluíam do ensino público municipal qualquer referência sobre diversidade de gênero e orientação sexual. Em abril, o STF manifestou posicionamento semelhante em relação a uma lei do município Novo Gama (GO).
Em sessão virtual do Plenário concluída na última semana, os ministros julgaram procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 467, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decisão sobre o mérito confirma o entendimento da medida cautelar deferida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou a possibilidade de danos irreparáveis aos estudantes. Para o ministro, a lei municipal contraria o pluralismo de ideias e o fomento à liberdade e à tolerância.
Segundo o relator, os dispositivos atacados afrontam as regras gerais e os direitos fundamentais à igualdade e à não discriminação. “As normas violam ainda a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, diretrizes fundamentais da educação, estabelecidas pelo artigo 206, inciso II, da Constituição Federal”, afirmou.
“As restrições às liberdades de expressão e de ensino são características típicas de Estados totalitários ou autoritários”, acrescentou.
Por fim, o ministro Gilmar Mendes reafirmou que o dever estatal de promoção de políticas públicas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, “inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”.
Escola Sem Mordaça
A decisão sobre a lei mineira se soma a várias manifestações do STF no sentido de garantir a liberdade de cátedra e a livre expressão de ideias nas escolas e universidades e contra projetos vinculados ao “Escola Sem Partido”, que vêm sendo combatidos pela Frente Escola Sem Mordaça, da qual o ANDES-SN faz parte.
Desde 2016, a Frente tem atuado no enfrentamento aos projetos vinculados ao “Escola sem Partido”. Composta por sindicatos, trabalhadores da educação, estudantes e movimentos sociais, a Frente defende que a educação e a escola devem ser espaço plural, democrático e que preze pela liberdade de pensamento.
Fonte: STF