Contrariando a Constituição Federal, que prevê a gratuidade da educação pública, corte suprema autoriza que universidades federais, estaduais e municipais cobrem por cursos de pós-graduação lato sensu
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quarta-feira (26) a cobrança de mensalidades, por universidades públicas, para a realização de cursos de pós-graduação lato sensu. A decisão, referente à um recurso extraordinário da Universidade Federal de Goiás (UFG), contou com 9 votos favoráveis e 1 contrário. Por ter repercussão geral, a decisão tem ‘efeito cascata’ e deve ser seguida pelos demais tribunais da Justiça. Com isso, outros 51 processos semelhantes que tramitavam no STF foram encerrados. A deliberação do STF ainda não se aplica à cursos de pós-graduação stricto sensu, como mestrado e doutorado.
A posição dos ministros do Supremo contraria o inciso 4º do artigo 206 da Constituição Federal, que confere gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, e também vai contra decisão da Câmara dos Deputados, que rejeitou, em março, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 395/14, que propunha liberar a cobrança de cursos de especialização e mestrado profissionalizante nas Instituições de Ensino Superior (IES) públicas do país.
O ANDES-SN participou da ação como amicus curiae, se posicionando e oferecendo elementos para a argumentação contrária à cobrança de mensalidade nas universidades públicas. Para a advogada Monya Ribeiro Tavares, que representou o Sindicato Nacional, o comando constitucional é expresso e claro no sentido da gratuidade do ensino. “Não traz nenhuma distinção em relação aos níveis da educação, se fundamental, médio ou superior. Também não traz nenhuma distinção entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou extensão”, disse.
Jacob Paiva, 1ª secretário do ANDES-SN e encarregado Jurídico da entidade, acompanhou o julgamento. Para ele, o desfecho corrobora a análise política conjuntural, com os ataques vindos do Executivo, Legislativo e Judiciário. O diretor do Sindicato Nacional analisa a decisão como mais uma demonstração do processo de desconstitucionalização, com o ataque aos princípios democráticos. “A decisão foi gravíssima, pois abre um precedente para a cobrança irrestrita desses cursos, ainda que a ministra Carmem Lúcia tenha pontuado que é uma possibilidade e não uma obrigação da cobrança. Conforme defendemos e nossa assessoria expôs no julgamento, essa decisão revela uma extrema agressão ao inciso 4º do artigo 206 da Constituição. Em nosso entendimento, a gratuidade se expande para todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão das universidades públicas”, explicou Jacob.
Único ministro contrário à cobrança, Marco Aurélio de Mello, defendeu o caráter público da educação e explicou a desvirtuação das instituições de ensino gratuito. “Nós teremos doravante entidades híbridas. Universidades que serão a um só tempo públicas e privadas mediante à cobrança desses cursos, que estabelece que somente estarão ao acesso daqueles que possam pagar a mensalidade”, criticou o ministro.
Para Paiva, os ministros usaram o argumento de cortes orçamentários nas universidades públicas como argumento favorável para a possibilidade de cobrança sem fazer nenhuma critica à ausência de um adequado orçamento público para a manutenção do ensino, pesquisa e extensão das IES federais, estaduais e municipais, aceitando passivamente de que diante da crise, não teria outro jeito para essas instituições, senão a cobrança desses serviços, o que esconde de fato as prioridades que os governos vêm fazendo, ao longo dos anos, em relação à destinação de recursos para o pagamento da dívida pública e para o setor privado.
“Tomaram a decisão como se fosse natural a falta de orçamento, e sem entrarem na consequência disso para as condições de aprendizagem e ensino e para a carreira docente, a partir da desvalorização dos salários, da Dedicação Exclusiva, da perspectiva da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão. Nada disso foi argumentado por nenhum dos ministros”, criticou o secretário do Sindicato Nacional.
A advogada Monya Tavares explica ainda que o entendimento da maioria dos ministros foi de que num futuro próximo essa decisão possa ser revertida para uma posição ainda mais ampla, no sentido de uma possiblidade de privatização das universidades públicas. “Temos que nos preparar juridicamente, trazendo a inconstitucionalidade desses argumentos sobre a possibilidade de abranger outros cursos, além da pós-graduação lato sensu. O relator, acompanhado da maioria dos ministros, adotou a tese de que a particularidade do curso da pós-graduação lato sensu abriu a possibilidade dessa interpretação extensiva à Constituição Federal, o que é um argumento falacioso, porque a Constituição Federal é clara em não haver nenhuma distinção à nenhuma modalidade dos cursos do ensino superior. Eles partiram do principio de que a pós-graduação lato sensu traz proveitos apenas aos estudantes e não à sociedade, diferentemente dos outros cursos”, disse Mônya.
Votaram à favor da cobrança, além do relator Fachin, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente, Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção das mensalidades. Celso de Mello não participou do julgamento.
Entenda – O Recurso Extraordinário (RE) 597854 julgado – com repercussão geral reconhecida -, foi apresentado pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que se manifestou favorável a um aluno que recorreu da cobrança de mensalidade do curso em universidade pública. O TRF decidiu que a cobrança era inconstitucional em razão da garantia do ensino público contido na Carta Magna.
A UFG questionava no STF acórdão do (TRF-1), que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, oferecido pela instituição, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público (artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal).
No STF, o julgamento começou na última quinta-feira (20), com a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin. Também apresentaram seus argumentos os representantes da parte recorrente – Universidade Federal de Goiás – e dos amicus curiae, entre eles o ANDES-SN e a Fasubra. “O orçamento destinado às universidades públicas é para o ensino. E é indissociável na universidade, de acordo com o artigo 207 da Constituição, o ensino, a pesquisa e a extensão. E esse ensino é gratuito”, expôs o representante da assessoria jurídica da Fasubra, Cláudio Santos da Silva.
PEC rejeitada na Câmara
A Câmara dos Deputados rejeitou, em março, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 395/14, que permitiria a cobrança de mensalidades nos cursos de pós-graduação lato sensu pelas universidades públicas. O ANDES-SN atuou durante toda a tramitação da PEC no Congresso Nacional, pressionando os parlamentares a fim de conscientizá-los quanto ao ataque ao princípio constitucional da gratuidade da prestação da educação nas Instituições de Ensino Superior (IES) públicas. A luta contra a aprovação da PEC 395 foi ponto de pauta das greves de 2015 e 2016, protagonizadas pelos docentes federais e estaduais, e também de todas as mobilizações realizadas pelo Sindicato Nacional durante a sua tramitação.
Fonte: ANDES-SN