O Supremo Tribunal Federal determinou, através de Súmula Vinculante, que as normas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social deverão servir para a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos submetidos a condições especiais de trabalho, expostos a agentes insalubres. A votação, ocorrida no dia 9 de abril, foi unânime.
Em 2008, o STF julgou o Mandado de Injunção 880 (MI) e reconheceu à época o direito constitucional à aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalham em ambientes insalubres a partir do mesmo critério utilizado para os trabalhadores regidos pela CLT. No entanto, vários órgãos dos governos e administrações das Instituições Federais de Ensino davam diferentes interpretações e criavam obstáculos para dificultar que o direito fosse garantido tal direito.
De acordo com Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, “a expectativa é que a nova Súmula Vinculante sirva para construir, em conjunto com a Administração, uma regulamentação igualitária para os servidores públicos, que desde 1988 não possuem uma lei sobre a aposentadoria especial. Em termos práticos, tornou desnecessário o ajuizamento prévio de mandado de injunção pelo servidor para análise de seu pleito”.
“Essa Súmula significa que, a partir de agora, o professor que tenha tempo de trabalho sob condições insalubre vai poder, assim como o trabalhador da iniciativa privada, se aposentar com tempo diferenciado”, comentou Marcelise Azevedo. De acordo com a advogada, já existe uma determinação constitucional, mas não há a regulamentação. “Logo, mesmo com a vitória das entidades após a decisão do STF, é necessário continuar a luta no âmbito legislativo”, apontou.
Walcyr de Oliveira, diretor do ANDES-SN e membro da coordenação do grupo de trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria da entidade, alerta que os docentes devem procurar suas seções sindicais para saber qual interpretação é dada à questão em seu local de trabalho frente a esta recente posição do STF . “Por conta da falta de regulamentação e por incursões normativas por parte do governo federal para retirar direitos, havia brecha para que tal condição fosse negada em várias instituições. Entretanto, existem universidades que já reconhecem o direito e o aplicam, então é preciso verificar caso a caso”, explicou.
O diretor do Sindicato Nacional lembra que o direito vale tanto para os docentes na ativa quanto para os aposentados que tenham trabalhado em condições insalubres, pois estes podem ter se aposentado em situação pior, por conta do não reconhecimento à época da aposentadoria especial.
“E caso as administrações demonstrem resistência em reconhecer a conversão do tempo especial reconhecida pelo STF nesta última súmula, a Assessoria Jurídica do Sindicato estará atenta e pronta para apresentar as medidas judiciais necessárias para defender esse direito”, alertou Oliveira.
Confira o parecer a AJN do ANDES-SN
Fonte: ANDES-SN