O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na quarta-feira (22/3) liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5537 para suspender a integralidade da Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu o programa Escola Livre no estado. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee).
Em sua análise, o ministro afirmou que a lei proposta em Alagoas apresenta elementos de aparente violação à Constituição Federal em seus artigos 205, 206 e 214, segundo os quais a educação é aquela capaz de promover o pleno desenvolvimento da pessoa, a sua capacitação para a cidadania, a sua qualificação para o trabalho, bem como o desenvolvimento humanístico do País.
Para o ministro do STF, o nível de generalidade proposto pela lei de Alagoas gera riscos de aplicação seletiva e parcial das normas por meio da qual será possível imputar todo tipo de infrações aos professores que não partilhem da visão dominante em uma determinada escola ou que sejam menos simpáticos à sua direção.
A liminar do ministro Barroso segue, agora, para referendo do plenário do STF.
Fonte: Assessoria Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão