O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife (PE), manteve a decisão que proíbe os funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de votarem na eleição para reitor(a) da Universidade Federal da Paraíba. A consulta eleitoral acontece nesta quarta-feira, 13 de abril, em todos os campi da instituição.
A decisão do TRF5 foi anunciada na segunda-feira (11). O Tribunal rejeitou o Agravo de Instrumento movido pela UFPB contra a decisão da Justiça Federal na Paraíba, que, no mês passado, concedeu liminar em ação ordinária movida pelo professor Laercio Losano suspendendo os efeitos do inciso III do artigo 3º da Resolução 02/2016, do Conselho Universitário (Consuni). A Resolução do Consuni autoriza os funcionários da Ebserh a votarem nas eleições para reitor(a).
Na decisão desta segunda-feira, o relator do Agravo da UFPB, desembargador federal Lázaro Guimarães, diz “não entender haver sentido em outorgar aos empregados da Ebserh a aptidão para participar de forma ativa de ações que venham a definir as diretrizes institucionais e acadêmicas da universidade, ainda que aquela empresa pública esteja vinculada contratualmente à UFPB”.
“Entendo que inclusão dos empregados públicos da Ebserh na eleição para formação da lista tríplice do Reitor e Vice-reitor da UFPB encontra óbice na Lei nº 12.550/2011, que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, cuja atividade é a prestação de serviços de assistência à saúde, integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, ou seja, no contexto de ações de saúde, e não as afetas ao âmbito da educação”, diz o despacho.
“Com a confirmação pelo Tribunal Regional Federal em manter a liminar, os empregados da Ebserh não podem votar, nem mesmo em urnas separadas. Isso consistiria em descumprimento da decisão judicial”, comentou ao site MaisPB o advogado Marcus Túlio Macêdo Campos, que representa o professor Laercio Losano.
Fonte: Portal Mais PB, com edição da ADUFPB