A Universidade Federal da Paraíba divulgou nota a respeito do decreto que extingue cargos na administração federal e seus efeitos na entidade. Análise realizada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) mostra a dimensão e profundidade dos danos que serão causados pela medida em vigor. Confira a nota na íntegra abaixo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O governo federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 10 de janeiro, o Decreto 9.262/18, que extingue, ao todo, 60.923 cargos da administração pública federal. O ato define que as vagas desses cargos que não estiverem ocupadas ficam extintas imediatamente e que as que vierem a vagar não serão repostas. Além disso, o decreto veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para outros 58 cargos, todos técnico-administrativos, das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).
No caso das IFES, a extinção de todos os cargos de Classe B e o impedimento de reposição de outros das Classes C, D e E da carreira dos servidores técnico-administrativos em Educação certamente imporão danosas consequências ao funcionamento das instituições, que já vivem sob forte pressão decorrente da defasagem do quadro de servidores.
Especificamente no tocante à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), análise realizada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) demonstra a dimensão e profundidade dos danos que serão causados pela medida em vigor.
No Quadro I, temos a denominação e quantitativos dos cargos da Classe B que serão extintos. No total, são 70 ocupados e 25 vagos. Isso implica diminuição da força de trabalho da UFPB e indica que sua reposição só poderá ser feita com a utilização de recursos de custeio para pagamento de terceirizados. A UFPB defende que esses recursos, cujos valores no orçamento vêm sendo reduzidos ano a ano, devem ser aplicados unicamente na manutenção da universidade.
No Quadro II, foram relacionados 621 cargos das Classes C, D e E, que, de acordo com o decreto, não poderão ser mais utilizados para nomeação e provimento. Ou seja, mesmo que haja concurso vigente para os referidos cargos, havendo vacância, não será possível realizar nomeações. Entre eles, estão os cargos de Secretário Executivo, Técnico em Secretariado, Auxiliar em Administração, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assuntos Educacionais, Assistente de Laboratório, Técnico em Arquivo, Auxiliar de Veterinária e Zootecnia, todos de suma importância para o funcionamento da instituição.
Considerando os 108 cargos técnico-administrativos que já vinham sendo retidos pelo Ministério da Educação (MEC), no geral contabilizam-se 824 cargos que podem ser diminuídos do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos da UFPB – um quadro já comprovadamente insuficiente, devido ao subdimensionamento de servidores na ocasião da implementação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni).
Diretamente relacionados a educação federal, serão mais de 4 mil cargos extintos, a maioria de técnico-administrativos das IFES, em diferentes áreas de atuação, demonstrando que o decreto 9.262/18 nada mais é do que uma consequência da Emenda Constitucional 95, que impôs o congelamento dos gastos públicos por 20 anos, e está associado a outra ação do governo, a terceirização, que implica precarização do trabalho, diminuição do serviço público e queda da sua qualidade.
Diante desse cenário, na próxima semana, a reitora da UFPB participará de reunião no MEC, com representantes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e do Fórum Nacional de Pró-reitores de Gestão de Pessoas das IFES (Forgepe), para solicitar ao Executivo a revisão da medida, que fortemente atinge o funcionamento das IFES.
João Pessoa, 18 de janeiro de 2018.
Reitoria da UFPB
FONTE: UFPB