Após extensa campanha do conjunto de entidades representativas dos servidores públicos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270/08 foi aprovada, em segundo turno, na Câmara dos Deputados, na noite desta terça-feira (14.02), com 428 votos favoráveis, 3 contrários e apenas 1 abstenção. A PEC já havia sido aprovada em primeiro turno, por unanimidade, em dezembro do ano passado.
O resultado da votação na Câmara é considerado uma grande vitória dos movimentos e entidades que lutam em defesa do direito dos trabalhadores aposentados. O texto segue agora para apreciação no Senado.
A continuidade da luta em defesa dessa proposta e também da PEC 555, que propõe reverter o desconto de INSS dos servidores aposentados, foram deliberações da plenária do 31º Congresso do ANDES-SN, realizado em janeiro na cidade de Manaus (AM), e incorporam o plano de lutas gerais do sindicato para 2012.
Maria Suely Soares, 3ª Tesoureira do ANDES-SN e coordenadora do grupo de trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria, também avalia que, apesar de não garantir a retroatividade a 2003 – o que foi suprimido do projeto original -, a aprovação da proposta é muito importante.
“A defesa da qualidade de vida e do salário na aposentadoria é um dos pontos do Plano de Lutas do Sindicato Nacional. Sem dúvida, a aprovação da PEC 270/08 é uma enorme conquista para o movimento, pois resgata direitos que foram usurpados dos trabalhadores com a Reforma da Previdência. Além disso, atende ao que o ANDES-SN defende historicamente, que é uma previdência social por repartição, com pacto entre gerações, na qual todos têm direito de viver com dignidade na velhice ou quando impossibilitados de trabalhar”, comentou, quando da votação em primeiro turno.
Entenda
A PEC 270/08 resgata a paridade e integralidade na aposentadoria por invalidez, ao conceder aposentadoria integral aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente caso tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência.
“Não se pode esquecer, porém, que a integralidade e a paridade não serão mantidas para as aposentadorias por invalidez permanente de servidores que tenham ingressado a partir de 1° de janeiro de 2004. A luta contra as reformas da previdência deve continuar, em defesa dos direitos de todos os servidores públicos, em especial dos que virão a se aposentar por invalidez”, reafirmou Maria Suely.
De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até essa data e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.
Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. Segundo o relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança feita pela PEC corrige uma das distorções da reforma previdenciária. “É inaceitável que o indivíduo atingido por uma situação de invalidez, que mais precisa de cuidados e atenção do Estado, tenha seus proventos mais limitados que o servidor saudável”, afirmou.
A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.
Retroatividade
No substitutivo que Faria de Sá apresentou à comissão especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado retirou essa regra nas negociações com o governo. Para o relator, os aposentados poderão recorrer à Justiça para requerer a retroatividade. “O governo foi contra a retroatividade mas ela poderá ser requerida na Justiça”, afirmou o deputado.
A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir data de promulgação da futura emenda constitucional.
Fonte: Andes