Professores afastados para capacitação já podem solicitar o agendamento de suas férias com pagamento do 1/3 previsto constitucionalmente. O benefício vinha sendo negado pela UFPB, mas, em outubro do ano passado, em resposta a ação movida pela ADUFPB, a Justiça entendeu que os docentes afastados têm, sim, direito ao pagamento.
A decisão foi encaminhada à UFPB em dezembro, levando a procuradoria da instituição a emitir parecer indicando o cumprimento da ordem. Desde então, a diretoria da ADUFPB vem cobrando da administração o pagamento imediato do direito dos professores. Em janeiro e fevereiro, foram realizadas reuniões com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) para solicitar o início do pagamento.
No início de maio, o Sindicato foi informado de que a lista de professores contemplados pela decisão havia sido cadastrada no sistema. Com isso, os professores afastados, subscritos no processo da ADUFPB, podem solicitar o agendamento das férias e o pagamento do 1/3 à sua chefia imediada, que deverá encaminhar o pedido por memorando à Progep.
Vale lembrar que, de acordo com a decisão judicial, o benefício vale para os que estão afastados, para os que se afastaram em outros momentos e para os futuros afastamentos. Desta forma, a assessoria jurídica da ADUFPB entrou com petição solicitando o pagamento do retroativo e a garantia de que todos tenham esse direito garantido no futuro e que a UFPB não o retire mais.
Fonte: Ascom ADUFPB